Defensoria Pública de SP envia pedido para ingressar como amicus curiae em ADI que contesta autonomia da Defensoria Pública da União
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP enviou ontem (1/9) ao Supremo Tribunal Federal um pedido para ingressar como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.296, ajuizada pela Presidente Dilma Rousseff, em que contesta as autonomias funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública da União.
Subscrito pelo Defensor Público-Geral do Estado de SP, Rafael Valle Vernaschi, o pedido aponta que a discussão acerca desse tema ostenta relevância não só para o acesso à justiça no país, como também para a própria Defensoria Pública de SP. A prosperar os argumentos apresentados na ADI, "haverá grave retrocesso no modelo público e autônomo de assistência jurídica integral e gratuita, podendo prejudicar as autonomias já conquistadas em nível estadual", enfatiza Rafael Vernaschi.
A manifestação enviada ao STF ainda esclarece que a Emenda Constitucional nº 74/2013, alvo da ADI, não viola as hipóteses de iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República, como apontado na ação proposta pela Presidente. "Tal emenda apenas se limitou a sanar a ausência de autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública Federal (já anteriormente concedida às Defensorias estaduais por ocasião da Emenda Constitucional nº 45/2004), tratando, unicamente, das prerrogativas daquela instituição".
O Defensor Público-Geral também aponta que o STF, por diversas vezes, já firmou sua intenção de elevar as Defensorias Públicas a um patamar orgânico-estrutural superior, conferindo-lhes autonomia administrativa, funcional e financeira. "não se tem notícia de nenhuma outra carreira do Sistema de Justiça, em particular, e do funcionalismo público, em geral, que tenha tido tamanho reconhecimento social de suas funções, com consequente e inédito fortalecimento constitucional."
Também ressalta que a Organização dos Estados Americanos (OEA) edita, periodicamente, resoluções acerca da plena implementação de Defensorias Públicas autônomas, capazes de fazer valer os direitos humanos nos Estados-membros. "As Emendas Constitucionais n. 45/2004, 74/2013 e a recente Emenda n. 80/2014 estão em plena conformidade com a normativa internacional, representando, claramente, o cumprimento, pelo Brasil, de recomendações oriundas do Direito Internacional. Portanto, o contínuo fortalecimento conferido internamente, pelo Congresso Nacional, à Defensoria Pública encontra-se em claro alinhamento com as diretrizes adotadas junto à Organização dos Estados Americanos".
O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito daquele assunto. Além da Defensoria Pública de SP, também pediram habilitação para serem amicus curiae, em favor da Emenda Constitucional nº 74/2013, as Defensorias Públicas da União, do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal, as Associações Nacionais de Defensores Públicos (Anadep), dos Defensores Públicos Federais (Anadef), dos Advogados da União (Anauni), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o Sindicado Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), e os Partidos Solidariedade (SOL) e Popular Socialista (PPS). Contrários à constitucionalidade da Emenda, também solicitaram o ingresso no processo os Estados de Roraima, Amazona, Acre, Espírito Santo e São Paulo.
O pedido da Defensoria Pública de SP para ingressar como amicus curiae também foi assinado pelos Defensores Públicos Assessores Pedro Peres e Julio Grostein.