Com base em conversas por Whatsapp, Justiça determina que futuro pai pague alimentos gravídicos a gestante, a pedido da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Setembro de 2015 às 07:00 | Atualizado em 30 de Setembro de 2015 às 07:00

Uma grávida de 21 anos obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão judicial provisória que, com base em registros de conversas por Whatsapp, determinou que seu ex-namorado pague os chamados alimentos gravídicos – valores pagos pelo futuro pai à gestante para cobrir os gastos decorrentes da gravidez.
 
A decisão foi proferida no dia 10/8 pela Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. O ex-namorado deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seu salário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias e fundiárias.
 
De acordo com a ação, ajuizada pela Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, foi no trabalho que a jovem conheceu o rapaz, com quem manteve por alguns meses um relacionamento afetivo, que era de conhecimento de amigos e parentes. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.
 
Segundo a Defensora Cláudia Tannuri, registros de conversas mantidas pelos dois no Whatsapp demonstram que o homem se dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gestação. Porém, como não cumpriu o que prometera, a moça decidiu procurar a Defensoria Pública para ajuizar uma ação contra o ex.
 
Atualmente desempregada, a jovem não tem parentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensoria ressaltou os gastos com que ela, como toda gestante, tem que arcar: exames médicos, medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas por médico, suplementação alimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas com alimentação e vestuário.
 
“O diferencial da decisão é que a Juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia Tannuri.
 
Ela afirma na ação que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Após isso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.
 
“A redação da lei é simples, mas permeada de dois significados preciosos. Por um lado, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável para o bebê que em breve virá ao mundo; por outro, procura diminuir a irresponsabilidade paterna”, afirma a Defensora Pública na ação.