Com base em conversas por Whatsapp, Justiça determina que futuro pai pague alimentos gravídicos a gestante, a pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma grávida de 21 anos obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão judicial provisória que, com base em registros de conversas por Whatsapp, determinou que seu ex-namorado pague os chamados alimentos gravídicos – valores pagos pelo futuro pai à gestante para cobrir os gastos decorrentes da gravidez.
A decisão foi proferida no dia 10/8 pela Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. O ex-namorado deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seu salário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias e fundiárias.
De acordo com a ação, ajuizada pela Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, foi no trabalho que a jovem conheceu o rapaz, com quem manteve por alguns meses um relacionamento afetivo, que era de conhecimento de amigos e parentes. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.
Segundo a Defensora Cláudia Tannuri, registros de conversas mantidas pelos dois no Whatsapp demonstram que o homem se dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gestação. Porém, como não cumpriu o que prometera, a moça decidiu procurar a Defensoria Pública para ajuizar uma ação contra o ex.
Atualmente desempregada, a jovem não tem parentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensoria ressaltou os gastos com que ela, como toda gestante, tem que arcar: exames médicos, medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas por médico, suplementação alimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas com alimentação e vestuário.
“O diferencial da decisão é que a Juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia Tannuri.
Ela afirma na ação que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Após isso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.
“A redação da lei é simples, mas permeada de dois significados preciosos. Por um lado, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável para o bebê que em breve virá ao mundo; por outro, procura diminuir a irresponsabilidade paterna”, afirma a Defensora Pública na ação.
A decisão foi proferida no dia 10/8 pela Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. O ex-namorado deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seu salário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias e fundiárias.
De acordo com a ação, ajuizada pela Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, foi no trabalho que a jovem conheceu o rapaz, com quem manteve por alguns meses um relacionamento afetivo, que era de conhecimento de amigos e parentes. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.
Segundo a Defensora Cláudia Tannuri, registros de conversas mantidas pelos dois no Whatsapp demonstram que o homem se dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gestação. Porém, como não cumpriu o que prometera, a moça decidiu procurar a Defensoria Pública para ajuizar uma ação contra o ex.
Atualmente desempregada, a jovem não tem parentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensoria ressaltou os gastos com que ela, como toda gestante, tem que arcar: exames médicos, medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas por médico, suplementação alimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas com alimentação e vestuário.
“O diferencial da decisão é que a Juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia Tannuri.
Ela afirma na ação que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Após isso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.
“A redação da lei é simples, mas permeada de dois significados preciosos. Por um lado, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável para o bebê que em breve virá ao mundo; por outro, procura diminuir a irresponsabilidade paterna”, afirma a Defensora Pública na ação.