Agrotóxicos em alimentos terão plano de monitoramento na região do ABCD, após recomendação da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Outubro de 2015 às 12:30 | Atualizado em 8 de Outubro de 2015 às 12:30

Atendendo a uma recomendação feita em 29/6 pela Defensoria Pública de SP, a Craisa – Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – editou uma portaria que estabelece regras para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos na região.
 
De acordo com o Defensor Público Marcelo Carneiro Novaes, responsável pela recomendação, trata-se de uma portaria inédita no país, que permitirá um controle de substâncias proibidas e em níveis insatisfatórios em alimentos distribuídos pela Ceasa do Grande ABCD a mais de três milhões de pessoas da região e da zona leste paulistana.
 
Marcelo Novaes destaca que o programa prevê análises em 180 amostras de alimentos por ano apenas na região, que contrastam com as 167 amostras recolhidas em todo o Estado de São Paulo em 2014, no programa de monitoramento de agrotóxicos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
 
“Isso tem que ser replicado nos outros municípios, como na Ceasa de Campinas, por exemplo. O diferencial do sistema com a nova portaria é que os resultados serão divulgados no máximo em cinco dias após a coleta das amostras, enquanto na Anvisa isso demora três ou quatro anos. Isso permitirá uma rápida intervenção junto aos produtores”, afirma o Defensor Público Marcelo Novaes, que destaca a previsão de publicidade dos resultados e de realização de consulta pública anual.
 
Portaria
 
A Portaria nº 002/10/2015 da Craisa foi apresentada ontem (7/10) durante audiência pública promovida pela Defensoria Pública de SP em Santo André que debateu e expôs levantamentos sobre a contaminação por agrotóxicos nos alimentos.
 
A norma cria um “Programa de Rastreamento de Produtores/Fornecedores e Monitoramento de Qualidade de Produtos”, para fiscalizar os resíduos de agrotóxicos não autorizados ou acima dos limites fixados pela legislação e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para os produtos de hortifrutigranjeiros.
 
Conforme a portaria, todo mês serão analisadas quinze amostras, dos seguintes vegetais: abacaxi, abobrinha, alface, banana, batata, cebola, cenoura, laranja, maçã, mamão, milho, pepino, pimentão, tomate e uva. Os resultados dos exames deverão ser comunicados à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à autoridade sanitária fiscalizadora. A avaliação incluirá todos os itens previstos no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (PARA), da Anvisa.
 
Os resultados insatisfatórios deverão ser comunicados em até 72 horas ao Departamento de Vigilância à Saúde de Santo André, à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e à Superintendência Estadual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
A portaria também prevê a suspensão da compra de produtos de fornecedores e produtores cujos alimentos tenham apresentado irregularidades, até que novas análises laboratoriais não indiquem quaisquer resíduos indesejados. Em até três dias, a Unidade de Santo André da Defensoria Pública deverá ser informada quanto à data das coletas das amostras realizadas, o resultado dos exames laboratoriais e a aplicação da suspensão.
 
A Craisa deverá, ainda, publicar em seu site um relatório semestral das atividades, com a indicação das culturas e das amostras pesquisadas, assim como seus resultados. Anualmente, conforme a portaria, será realizada uma consulta pública para monitoramento da execução do programa, com ampla divulgação para a sociedade civil e entidades públicas e privadas ligadas às áreas de proteção dos direitos do consumidor, saúde, meio ambiente e segurança alimentar.