Após ação da Defensoria Pública de SP, TJ determina que poder público restitua valor pago por paciente em razão de medicamento não fornecido
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que a Prefeitura de Araraquara e o Estado de SP façam o ressarcimento a uma pessoa que precisou comprar medicamentos depois da recusa do poder público em fornecê-los.
De acordo com o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi, de Araraquara, tem sido comum o poder público deixar de oferecer medicamentos, mesmo quando há decisão judicial que determina o fornecimento. Em um dos casos, uma mulher com renda mensal de aproximadamente R$ 950,00 precisou arrecadar dinheiro com familiares para comprar o remédio de cerca de R$ 1080,00. “Os gastos realizados com a compra dos medicamentos nos meses em que o poder público não cumpriu a obrigação já fixada causaram prejuízo à economia familiar e atrasos nos pagamentos de contas, que poderão, eventualmente, conduzir ao corte no fornecimento de serviços essenciais”, afirmou o Defensor.
De acordo com Código de Processo Civil, se a decisão judicial que determina o fornecimento do medicamento é descumprida, surge a possibilidade de esta obrigação ser convertida em perdas e danos ao paciente, gerando a necessidade de restituição dos valores gastos com a aquisição do medicamento. “O objetivo é a proteção do direito fundamental à saúde. Nos meses em que não for cumprida a determinação judicial, e a paciente, em sacrifício à receita familiar mensal, tiver de arcar com os custos de aquisição do remédio, é possível exigir o ressarcimento, de modo a fazer frente aos futuros e prováveis descumprimentos por parte do poder público”, explica Matheus.
Na decisão, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, em votação unânime, que cabe ao poder público cumprir as decisões judiciais que visam assegurar o direito à saúde, “Mostra-se crível o ressarcimento dos valores dispendidos pela paciente quando deferida a liminar e não satisfeita a obrigação de fornecimento de medicamentos”. Os Desembargadores acrescentam: “Não há prejuízo para o poder público, pois o valor aqui buscado é o mesmo que teria despendido caso tivesse cumprido regularmente a ordem judicial de fornecimento do medicamento”.