Liminar obtida por Defensoria Pública e MP garante medicamentos para Hospital do Câncer de Barretos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Janeiro de 2016 às 12:30 | Atualizado em 29 de Janeiro de 2016 às 12:30

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de SP determina que o Estado dê continuidade ao fornecimento de quatro tipos de medicamentos para uso por pacientes do Hospital do Câncer, referência nacional no tratamento da doença, em Barretos (a 423 km da Capital).
 
De acordo com o Defensor Público Fábio Henrique Esposto e o Promotor de Justiça José Ademir Campos Borges, responsáveis pela ação civil pública, o hospital protocolou ofício junto à Promotoria de Justiça de Barretos informando problemas na entrega das substâncias, que em 12/1/2016 envolviam o tratamento de 197 pacientes.
 
O medicamento Temozolamida não era fornecido desde 19/11/2015, e o Cetuximabe, desde 22/10/2015, enquanto o Bevacizumabe e o Sunitinibe estavam sendo entregues com atraso e em quantidade inferior à necessária.
 
O hospital já havia protolocado ofício junto ao Departamento Regional de Saúde de Barretos e feito diversos pedidos por mensagens eletrônicas à Secretaria Estadual de Saúde nos últimos meses, mas a situação não foi regularizada.
 
A Defensoria Pública e o Ministério Público argumentaram que a saúde é um direito de todos e que deve ser efetivado pelo Estado, conforme os artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
 
Na decisão liminar, proferida no dia 26/1, o Juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que o Estado fornecesse os medicamentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.