Defensoria Pública obtém decisão que reverte desclassificação ilegal de candidata com deficiência física em concurso público
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma mulher com deficiência, candidata ao cargo de investigadora de Polícia Civil do Estado de São Paulo, teve garantida sua permanência no concurso público para o cargo após a intervenção da Defensoria Pública paulista.
Joana (nome fictício) tem uma deficiência nos dedos da mão esquerda chamada “monoplegia de membro superior”, fazendo com que ela não consiga executar corretamente o movimento de pinça com essa mão. A patologia é tratada desde a infância da mulher e não é progressiva – ou seja, não gerará incapacidade para o trabalho.
Ela se candidatou à carreira de investigadora de Polícia Civil em concurso aberto em 2013, que tinha 5% das vagas (69 no total) destinadas a pessoas com deficiência. Foi aprovada em todas as fases do certame, realizadas em 2014 e 2015, que incluíram provas preambular, escrita, de aptidão psicológica, de aptidão física, comprovação de idoneidade e conduta escorreita e prova de títulos.
Porém, mesmo tendo apresentado atestados médicos comprovando sua aptidão para exercer as funções do cargo de investigador de polícia, Joana foi considerada inapta para o trabalho em parecer de um médico perito do Estado.
Assim, ela pediu uma nova avaliação, e foi julgada apta em dois laudos diferentes, elaborados por uma médica neurologista e um ortopedista da Polícia Civil. Apesar dos novos pareceres favoráveis, no dia 15/1/2016, ela foi reprovada e desclassificada do concurso, após uma junta médica decidir por sua inaptidão, argumentando que ela não poderia manipular uma algema – ainda que essa função não constasse entre as atribuições do cargo previstas no edital do concurso.
Ação judicial
Em busca de uma solução para o problema, Joana procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação para pedir a nulidade da eliminação. A Defensora Thais Helena de Oliveira Costa Nader, responsável pelo caso, argumentou ser nulo o ato administrativo que declarou a candidata inapta e a desclassificou. Segundo ela, o manuseio de algema não é uma habilidade exigida no edital do concurso. Além disso, o motivo apontado para a desclassificação é inverídico, já que existem provas de que Joana tem força muscular na mão esquerda em nível mais alto do que o alegado.
Thais Nader afirmou que a administração pública deve pautar sua conduta nos princípios previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da legalidade. Assim, o poder público deve se submeter completamente às leis, sendo que não há qualquer lei que preveja a deficiência física de Joana como impeditiva para exercer as funções de investigadora de polícia.
A Defensoria Pública também pediu que o Ministério Público se manifestasse no caso, considerando a possibilidade de violações de direitos coletivos de outros candidatos deficientes no concurso.
No dia 26/1, o Juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu o pedido liminar da Defensoria, determinando que Joana fosse reconduzida ao certame e prosseguisse nas suas demais fases.
Joana (nome fictício) tem uma deficiência nos dedos da mão esquerda chamada “monoplegia de membro superior”, fazendo com que ela não consiga executar corretamente o movimento de pinça com essa mão. A patologia é tratada desde a infância da mulher e não é progressiva – ou seja, não gerará incapacidade para o trabalho.
Ela se candidatou à carreira de investigadora de Polícia Civil em concurso aberto em 2013, que tinha 5% das vagas (69 no total) destinadas a pessoas com deficiência. Foi aprovada em todas as fases do certame, realizadas em 2014 e 2015, que incluíram provas preambular, escrita, de aptidão psicológica, de aptidão física, comprovação de idoneidade e conduta escorreita e prova de títulos.
Porém, mesmo tendo apresentado atestados médicos comprovando sua aptidão para exercer as funções do cargo de investigador de polícia, Joana foi considerada inapta para o trabalho em parecer de um médico perito do Estado.
Assim, ela pediu uma nova avaliação, e foi julgada apta em dois laudos diferentes, elaborados por uma médica neurologista e um ortopedista da Polícia Civil. Apesar dos novos pareceres favoráveis, no dia 15/1/2016, ela foi reprovada e desclassificada do concurso, após uma junta médica decidir por sua inaptidão, argumentando que ela não poderia manipular uma algema – ainda que essa função não constasse entre as atribuições do cargo previstas no edital do concurso.
Ação judicial
Em busca de uma solução para o problema, Joana procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação para pedir a nulidade da eliminação. A Defensora Thais Helena de Oliveira Costa Nader, responsável pelo caso, argumentou ser nulo o ato administrativo que declarou a candidata inapta e a desclassificou. Segundo ela, o manuseio de algema não é uma habilidade exigida no edital do concurso. Além disso, o motivo apontado para a desclassificação é inverídico, já que existem provas de que Joana tem força muscular na mão esquerda em nível mais alto do que o alegado.
Thais Nader afirmou que a administração pública deve pautar sua conduta nos princípios previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da legalidade. Assim, o poder público deve se submeter completamente às leis, sendo que não há qualquer lei que preveja a deficiência física de Joana como impeditiva para exercer as funções de investigadora de polícia.
A Defensoria Pública também pediu que o Ministério Público se manifestasse no caso, considerando a possibilidade de violações de direitos coletivos de outros candidatos deficientes no concurso.
No dia 26/1, o Juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu o pedido liminar da Defensoria, determinando que Joana fosse reconduzida ao certame e prosseguisse nas suas demais fases.