Cancelado unilateralmente por empresa, plano de saúde de homem com câncer é restabelecido após atuação da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determinou a manutenção do plano de saúde de um morador de Osasco que sofre de um câncer maligno e teve o contrato rescindido de forma unilateral.
De acordo com o Defensor Público Diego Vale de Medeiros, responsável pelo caso, Marcos (nome fictício) tinha um plano de saúde Golden Cross, adquirido no fim de 2013 por meio de sua entidade de classe e tendo a empresa Qualicorp como administradora. A validade prevista para o contrato era até 31/12/2017.
No entanto, no dia 5/1/2016, Marcos recebeu a notícia de que o plano havia sido rescindido unilateralmente, sendo 19/1/2016 a data final de operação. Em dia com as mensalidades, o homem procurou a administradora para tentar uma imediata migração para outro plano – considerando sua condição de saúde e a descoberta de um câncer maligno antes da notícia da rescisão.
Em outubro de 2015, Marcos descobriu que tem uma neoplasia maligna do cólon (câncer que atinge um trecho do intestino grosso e o reto). Ele passou em 12/1 deste ano por sua primeira sessão de quimioterapia e está em tratamento sem previsão de alta. Sua segunda sessão deveria ter sido realizada em 26/1, mas foi impossibilitada devido ao término do contrato.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que o rompimento não respeitou o prazo prévio de 60 dias, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para rescisão unilateral do plano. A Defensoria também destacou que o término violou os direitos de Marcos à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apontou, ainda a abusividade de cláusulas contratuais que autorizem rescisão unilateral ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
No dia 26/1, o Juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, acolheu o pedido de liminar da Defensoria e determinou a manutenção do plano de saúde. No mérito da ação, que ainda será julgado, a Defensoria Pública também pede o pagamento de indenização por danos morais a Marcos.
De acordo com o Defensor Público Diego Vale de Medeiros, responsável pelo caso, Marcos (nome fictício) tinha um plano de saúde Golden Cross, adquirido no fim de 2013 por meio de sua entidade de classe e tendo a empresa Qualicorp como administradora. A validade prevista para o contrato era até 31/12/2017.
No entanto, no dia 5/1/2016, Marcos recebeu a notícia de que o plano havia sido rescindido unilateralmente, sendo 19/1/2016 a data final de operação. Em dia com as mensalidades, o homem procurou a administradora para tentar uma imediata migração para outro plano – considerando sua condição de saúde e a descoberta de um câncer maligno antes da notícia da rescisão.
Em outubro de 2015, Marcos descobriu que tem uma neoplasia maligna do cólon (câncer que atinge um trecho do intestino grosso e o reto). Ele passou em 12/1 deste ano por sua primeira sessão de quimioterapia e está em tratamento sem previsão de alta. Sua segunda sessão deveria ter sido realizada em 26/1, mas foi impossibilitada devido ao término do contrato.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que o rompimento não respeitou o prazo prévio de 60 dias, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para rescisão unilateral do plano. A Defensoria também destacou que o término violou os direitos de Marcos à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apontou, ainda a abusividade de cláusulas contratuais que autorizem rescisão unilateral ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
No dia 26/1, o Juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, acolheu o pedido de liminar da Defensoria e determinou a manutenção do plano de saúde. No mérito da ação, que ainda será julgado, a Defensoria Pública também pede o pagamento de indenização por danos morais a Marcos.