Araraquara: TJ-SP suspende reintegração de posse por ausência de intimação pessoal de família representada pela Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Março de 2018 às 09:30 | Atualizado em 14 de Março de 2018 às 09:30

Após recurso da Defensoria Pública de SP em Araraquara, o Tribunal de Justiça paulista suspendeu a reintegração de posse de imóvel de família mutuária da Cohab (Companhia de Habitação Popular Bandeirante) na cidade. A decisão foi motivada por pedido do Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes para que fosse observado o teor do artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil – que garante a intimação pessoal da parte representada pela Defensoria Pública “quando o ato processual depender de providência ou informação que somente” possa ser prestada pela parte.
 
No caso, a Cohab argumentava que a família representada pela Defensoria Pública havia descumprido acordo firmado nos autos, o que não foi possível confirmar-se com os cidadãos representados pela Defensoria Pública, levando o Defensor a requerer a aplicação do referido dispositivo legal.

Diante da negativa em primeira instância, a Defensoria interpôs agravo de instrumento, arguindo, entre outros aspectos, que o atendimento do pedido “é indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa”, sendo indispensável a suspensão pelo Tribunal da reintegração de posse.

Ao deferir o pedido de efeito suspensivo, o Desembargador relator Donegá Morandini, da 3ª Câmara de Direito Privado, anotou que a reintegração de posse, naquele cenário, gerava possibilidade de dano irreversível, determinando a suspensão da decisão.