Após recurso da Defensoria, TJ-SP reforma sentença e mantém registro de paternidade por vínculo afetivo para gêmeos de 23 anos de idade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça a reforma de uma sentença que anulava o reconhecimento de paternidade no registro de nascimento de um casal de gêmeos, moradores de Santos (SP). O Juízo de primeira instância havia concedido a retificação do assento de nascimento a pedido do pai, que alegava ter descoberto posteriormente, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico dos irmãos. No entanto, a Defensora Pública Lisa Mortensen ingressou com recurso contestando a decisão e obteve a anulação da sentença.
Inicialmente, o Juízo havia determinado a retificação dos registros de nascimento com exclusão do nome do pai, dos avós paternos, e do sobrenome vinculado à filiação paterna, além de exonerar o autor da ação de seu dever alimentar. A Defensoria Pública, ante a sentença, interpôs recurso.
De acordo com a Defensora Lisa Mortensen, os registros foram lavrados de forma voluntária pelo pai dos apelantes, que nos 17 anos dos gêmeos (até a propositura da ação) sempre se fez presente tanto de forma material, provendo-lhes o sustento, quanto de forma afetiva, por meio de visitas.
Os irmãos foram abandonados pela mãe, que fugiu, e criados pela avó materna. Desta forma, ressalta a Defensora, tinham no pai não só um sustento como um laço familiar. Em depoimento, o próprio autor da ação admitiu que, embora sempre tenha desconfiado não ser o pai biológico, não deixou de visitar e prover o sustento dos gêmeos, hoje com 23 anos de idade.
Em acórdão, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), aprovou por maioria de votos o relatório do Desembargador Costa Netto, dando provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública.
“A simples ausência de convergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica, por si, não autoriza a invalidação do registro, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”, entendeu o Relator. “Pretender negar a paternidade após 17 anos é pretender ignorar o princípio da dignidade da pessoa humana e a posse do estado de filiação”, complementou, considerando inadmissível a retificação do assento de nascimento, mantendo intacto o vínculo parental.
Para a Defensora Lisa Mortensen, a decisão resgatou a prevalência do bom senso. “A manutenção do vínculo, ainda que frágil, por muitos anos, dá o direito aos filhos de se manterem filhos, preservando sua estória de vida”, comentou após a decisão ser proferida. O caso contou também com apoio e atuação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.