Nota Pública: Defensoria Pública de SP posiciona-se contra prisão automática em segunda instância e pede que STF julgue ações declaratórias de constitucionalidade sobre assunto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP divulga a presente nota pública para reiterar seu posicionamento contrário à prisão automática decorrente de decisões em segunda instância, bem como reiterar pedido já feito ao Supremo Tribunal Federal para que coloque em pauta o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais atua na qualidade de amicus curieae, e que discutem a questão de modo amplo em sede de controle de constitucionalidade.
A Defensoria paulista tem defendido perante o STF que a regra constitucional de presunção de inocência – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (Art. 5º, inciso LVII, da CF) – impõe a correta interpretação de que não pode haver prisão automática decorrente de decisão condenatória de segunda instância, devendo ser restabelecida a jurisprudência anterior daquela Corte sobre o tema.
A preocupação central da Defensoria Pública diz respeito ao impacto que essa jurisprudência trará ao encarceramento em massa observado no Brasil – País com 699 mil detentos que, em 2017, alcançou o terceiro lugar no ranking de pessoas presas no mundo, tanto em números relativos (à frente da China) quanto absolutos (à frente da Rússia), conforme dados do Ministério da Justiça. Para além de poucos casos de grande repercussão midiática, a jurisprudência do STF produz um impacto sobre toda a massa de casos julgados no País, que em sua quase totalidade envolve pessoas carentes.
A Defensoria tem divulgado, por exemplo, diversos casos de furtos frustrados de baixíssimo valor – desodorantes (https://goo.gl/CC5auz), peças de carne (https://goo.gl/6vhuUc) ou lenços umedecidos (https://goo.gl/ia7Ecf), entre outros – que são arquivados por insignificância penal apenas após recursos a tribunais superiores.
Números também demonstram a importância do acesso a tribunais superiores para correção de decisões equivocadas de primeiro ou segundo grau: em 2017, a Defensoria paulista obteve um índice de sucesso (total ou parcial) em 51% dos cerca de 11 mil habeas corpus impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça, reformando decisões anteriores em aspectos fundamentais, como possibilidade de estabelecimento de penas alternativas ou mesmo de reversão completa de condenações.
É importante que o Plenário do STF se manifeste sobre o tema no julgamento das ações diretas de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais a Defensoria paulista atua como amicus curieae, fixando tal entendimento de modo amplo, isonômico e vinculante para todos os casos.
Por fim, relembramos que o restabelecimento da jurisprudência do STF que apenas aplicava a literalidade expressa do texto constitucional não impediria a existência de prisões antes do trânsito em julgado, mas apenas determinaria que elas fossem devidamente motivadas no caso concreto.
A Defensoria paulista tem defendido perante o STF que a regra constitucional de presunção de inocência – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (Art. 5º, inciso LVII, da CF) – impõe a correta interpretação de que não pode haver prisão automática decorrente de decisão condenatória de segunda instância, devendo ser restabelecida a jurisprudência anterior daquela Corte sobre o tema.
A preocupação central da Defensoria Pública diz respeito ao impacto que essa jurisprudência trará ao encarceramento em massa observado no Brasil – País com 699 mil detentos que, em 2017, alcançou o terceiro lugar no ranking de pessoas presas no mundo, tanto em números relativos (à frente da China) quanto absolutos (à frente da Rússia), conforme dados do Ministério da Justiça. Para além de poucos casos de grande repercussão midiática, a jurisprudência do STF produz um impacto sobre toda a massa de casos julgados no País, que em sua quase totalidade envolve pessoas carentes.
A Defensoria tem divulgado, por exemplo, diversos casos de furtos frustrados de baixíssimo valor – desodorantes (https://goo.gl/CC5auz), peças de carne (https://goo.gl/6vhuUc) ou lenços umedecidos (https://goo.gl/ia7Ecf), entre outros – que são arquivados por insignificância penal apenas após recursos a tribunais superiores.
Números também demonstram a importância do acesso a tribunais superiores para correção de decisões equivocadas de primeiro ou segundo grau: em 2017, a Defensoria paulista obteve um índice de sucesso (total ou parcial) em 51% dos cerca de 11 mil habeas corpus impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça, reformando decisões anteriores em aspectos fundamentais, como possibilidade de estabelecimento de penas alternativas ou mesmo de reversão completa de condenações.
É importante que o Plenário do STF se manifeste sobre o tema no julgamento das ações diretas de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais a Defensoria paulista atua como amicus curieae, fixando tal entendimento de modo amplo, isonômico e vinculante para todos os casos.
Por fim, relembramos que o restabelecimento da jurisprudência do STF que apenas aplicava a literalidade expressa do texto constitucional não impediria a existência de prisões antes do trânsito em julgado, mas apenas determinaria que elas fossem devidamente motivadas no caso concreto.