Defensoria Pública obtém decisão que determina pagamento de R$ 100 mil a família de paciente que se suicidou em clínica de reabilitação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Abril de 2018 às 13:30 | Atualizado em 3 de Abril de 2018 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve, em 27/3, uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que concede uma indenização de R$ 100 mil à família de um paciente que se suicidou dentro de uma clínica de reabilitação.

Segundo consta no processo, João (nome fictício) era dependente de álcool e, por estar com dificuldades de relacionamento com sua família, resolveu procurar tratamento médico para curar sua dependência. De forma voluntária, procurou uma clínica especializada na recuperação de dependentes de álcool, sendo o tratamento custeado pela empresa para a qual trabalhava.

No entanto, durante o tempo em que esteve internado, ele informou à sua família ter recebido tratamento desumano, como ameaças feitas por funcionários e grande quantidade de remédios para que ficasse constantemente dopado. A família, então, resolveu retirá-lo da clínica, porém na mesma semana em que ele foi avisado de que em breve sairia do local, ele  foi encontrado morto, após supostamente ter se suicidado.

Para a Defensora Pública Tatiana de Souza Kotake, que atuou no processo, o caso chama a atenção, uma vez que o paciente ingressou na clínica por livre e espontânea vontade, porém seu estado de saúde piorou a tal ponto que a morte foi a única solução encontrada por ele. "À clínica foi dado o dever de cuidar e guardar o paciente. Seus médicos e enfermeiros tinham contato diário com ele, sabiam quais medicamentos eram prescritos, tinham consigo todos os dados para prever tal trágico ato. Sim, a clínica tem o dever de não deixar pacientes gravemente doentes sozinhos; se não conseguem tratar deles corretamente, não deveriam oferecer o serviço".

Em primeira instância, o Juiz havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu que não houve prática de qualquer ato ilícito por parte da clínica. A Defensoria Pública, dessa forma, recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando a responsabilidade do estabelecimento, que tinha o dever de guarda de seu paciente. "Ficou comprovada a responsabilidade da clínica pelo falecimento de João, ao permitir que ele permanecesse sozinho e com objetos que poderiam ser utilizados para o cometimento do suicídio e por ter permitido que o seu quadro de saúde piorasse a tal ponto, levando-o a óbito".

Na decisão do Tribunal de Justiça, os Desembargadores reconheceram a responsabilidade da clínica e determinaram o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O caso contou com suporte do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, incluindo sustentação oral pelo Defensor Público Alessandro Follador. Cabe recurso da decisão.