Defensoria obtém decisão em plantão judiciário que garante fornecimento de medicamentos a paciente com câncer

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Janeiro de 2018 às 11:30 | Atualizado em 10 de Janeiro de 2018 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve, durante o recesso do Judiciário de final de ano, uma decisão liminar favorável que determinou que o Município de Guaratinguetá e o Estado de SP forneçam os medicamentos receitados pelo médico a uma paciente que se encontra doente, acometida de câncer no estômago.
 
Após ter tentado – e não conseguido - obter os remédios dos quais faz uso, a paciente procurou o plantão judiciário da Defensoria Pública, relatando que os medicamentos prescritos pelo médico não estavam sendo fornecidos e que, devido ao alto custo deles, ela não tinha condições de comprá-los.
 
O Defensor Público Fabrício Quintanilha, atuante no plantão do dia 3/1, ingressou com uma ação, com pedido liminar, para que os fármacos fossem disponibilizados para a paciente. Ele apontou que a Constituição Federal define o direito à saúde como um direito fundamental, devendo ser realizado mediante políticas públicas. “Inegável a obrigação do Estado em possibilitar a fruição do direito à vida, por meio do acesso aos medicamentos necessários para se assegurar o piso vital mínimo e o tratamento específico e necessário”, afirmou o Defensor
 
No mesmo dia em que foi proposta a ação, a Juíza Luciene Belan Ferreira Allemand reconheceu estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar, tal como previstos no Código de Processo Civil, uma vez que há riscos à paciente, caso haja demora no fornecimento da medicação. “Propiciar ao cidadão medicação/tratamento específico que lhe alivia o sofrimento e a dor de uma moléstia ou enfermidade grave é medida que deve ser antecipada para garantir à autora o direito de sobrevivência”. Dessa forma, determinou que o Município de Guaratinguetá e o Estado de SP forneçam os medicamentos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil.