Com atuação da Defensoria, 2 crianças que estavam em abrigo retornam à sua família natural, após trabalho conjunto com Judiciário e órgãos municipais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Janeiro de 2018 às 09:00 | Atualizado em 17 de Janeiro de 2018 às 09:00

Um menino e uma menina, de 8 e 5 anos de idade, irmãos que há mais de dois anos viviam em um abrigo na cidade de São Paulo e aguardavam adoção, puderam retornar ao convívio com sua família natural, após atuação conjunta da Defensoria Pública, Cras (Centro de Referência de Assistência Social, Saica (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) Sentinela, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Judiciário. Com a atuação, as crianças passaram a viver com uma tia no interior da Paraíba.
 
As crianças foram acolhidas pelo abrigo pois os pais não tinham condições de criá-los: a mãe, dependente química e sofrendo com transtornos mentais, e o pai, alcoólatra e sem qualquer interesse em ter contato com os filhos. Foi então que a mãe indicou sua irmã como uma pessoa possivelmente disposta a receber as crianças e mantê-las na família natural.
 
A partir daí, a Defensora Lúcia Thomé Reinert e a Agente da Defensoria Ana Carolina Schmidt, Psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Unidade Ipiranga, passaram a buscar informações que comprovassem as condições da família da irmã na Paraíba para receber as crianças, cuja tia nunca tinham conhecido.
 
Após autorização judicial para que a tia buscasse se aproximar dos meninos, a Defensoria trabalhou para conscientizá-la sobre a importância de vir a São Paulo para visitar os sobrinhos. Como a pequena cidade paraibana onde ela mora fica a mais de 3.000 km da Capital paulista – distância percorrida em dois dias e meio de viagem de ônibus – a família se reuniu para, com muito esforço, comprar uma passagem aérea e garantir que a mulher chegasse ainda antes do recesso do Judiciário, iniciado em 20/12/2017.
 
Com apoio do marido – que ficou na cidade durante Natal e virada de ano com o filho com deficiência do casal –, a tia veio a São Paulo, onde ficou hospedada na casa de uma prima e recebeu autorização judicial para visitar diariamente as crianças no abrigo. Por mais de 20 dias seguidos, ela passava mais de cinco horas no transporte público entre idas e vindas do local.
 
No dia 8 de janeiro, primeiro dia após o recesso do Judiciário, foram feitas nova avaliação pela equipe psicossocial da Justiça e outra audiência, em que foi determinado o desacolhimento das crianças e a tia foi autorizada a levar as crianças à Paraíba.
 
Porém, o problema não estava ainda completamente solucionado, pois a família não tinha condições de arcar com o valor das passagens de ônibus, que totalizariam R$ 1.500 para as três pessoas. A Defensoria buscou então apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que, por meio de um célere aditamento de convênio, em 48 horas custeou passagens de avião até João Pessoa, para onde foram na última sexta-feira (12), a cerca de cinco horas de viagem de ônibus da casa da tia.
 
“É importante que o Judiciário conte com juízes sensíveis com a causa das crianças e adolescentes carentes. Nem sempre as situações são as ideais, mas as possíveis. O Judiciário não pode afastar as crianças da família extensa por dificuldades econômicas. É preciso um olhar atento a essas famílias, levando-se em consideração o esforço pessoal e a vontade de permanecerem com os familiares”, avalia a Defensora Lúcia Reinert, que salienta a sensibilidade da Juíza e dos outros profissionais que atuaram no caso.