Atuação da PM em manifestações será discutida na OEA com a participação da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A atuação da polícia militar nas manifestações ocorridas em São Paulo de junho de 2013 até o segundo semestre de 2014 será tratada na próxima reunião da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ser realizada nesta segunda-feira (16/3) em Washington, nos Estados Unidos. Além da Defensoria Pública de SP, com a presença do Defensor Público Rafael Lessa, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da instituição, participarão entidades de toda a América Latina, entre elas Conectas Direitos Humanos, Article 19 e Justiça Global.
Em ofício enviado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em outubro de 2014, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública expõe diversas situações em que a atuação da Polícia Militar nas manifestações acabou por ferir manifestantes ou jornalistas que cobriam os eventos. Também aponta que as atitudes da Polícia Militar tinham por finalidade a dispersão das manifestações, sem que tenha havido a prática de qualquer ato ilícito por parte dessas pessoas. Por fim, o documento também relata o uso abusivo de munição de elastômero (bala de borracha), sem que tenha havido a agressão armada de manifestantes. “As atitudes se mostram abusivas e atentatórias ao direito de reunião e à liberdade de reunião, sendo as violações destes direitos ainda mais sérias diante do uso desproporcional da força."
Para os Defensores Públicos que subscrevem o pedido, o posicionamento da corte sobre o uso de armas letais e não letais em manifestações públicas pode contribuir decisivamente “para as discussões internas a respeito do tema, em especial para que o governo brasileiro tomasse as medidas mais efetivas para o uso proporcional da força pelas polícias em manifestações públicas, assegurando, assim, a liberdade de pensamento e expressão e os direitos de reunião e de associação no Brasil”.
A Defensoria Pública solicita, ainda, que seja recomendada a edição de normas claras relativas à atuação da Polícia Militar em manifestações públicas, “em especial quanto ao modo pelo qual se deve estabelecer a negociação e comunicação com os manifestantes, sempre abstendo-se de interromper manifestações pacíficas e sem armas e de impor condições de tempo e lugar”.
Ação civil pública
A Defensoria Pública de SP ingressou, em abril de 2014, com uma ação civil pública em que pede à Justiça que seja determinada uma série de medidas para coibir os excessos por parte de policiais em manifestações públicas.
Dentre os pedidos feitos, estão: a) apresentação pelo Executivo de projeto com parâmetros de atuação da PM em manifestações; b) não imposição de condições ou limites de tempo e lugar a reuniões e manifestações públicas, ainda que haja interrupção de fluxo de veículos; c) não utilização de armas de fogo ou de balas de borracha, exceto em casos de legítima defesa própria, ou de terceiro; d) uso de identificação no uniforme por todos os policiais; e) indicação de negociador civil para diálogo com a polícia; f) comunicar eventual decisão de dispersar a manifestação por meio que permita compreensão imediata de todos; g) publicação em até cinco dias no Diário Oficial e Portal de Transparência do Estado o ato administrativo que determina a dispersão; h) não utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral antes do ato que determina a dispersão, e nunca em locais fechados e em aglomerações; i) não postar a Tropa de Choque em manifestações pacíficas de modo ostensivo; j) não impedir pessoas de captarem imagens e sons de policiais em ação.
Em outubro de 2014, o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido uma decisão liminar em que proibia o uso de munição de elastômero (bala de borracha) com o propósito de dispersar manifestações, mas a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP suspendeu a decisão. A ação ainda está pendente de julgamento.
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