Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 mi por ofensas a homossexuais em debate, após ação da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, na última sexta-feira (13/3), decisão favorável na ação civil pública que move em face do ex candidato à Presidência da República nas eleições de 2014, Levy Fidelix, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em razão de declarações contra a população LGBT em um debate realizado no mês de setembro, na TV Record. Na sentença, a Juíza Flávia Poyares Miranda, da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou Levy Fidelix e o seu partido ao pagamento de danos morais no valor de R$1 milhão, além de ter determinado a realização de um programa, com a mesma duração dos discursos realizados pelo ex-candidato, na mesma faixa de horário, que promova os direitos da população ofendida.
A ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de SP, após o recebimento de diversas denúncias que se sentiram discriminadas e agredidas psicologicamente com as declarações promovidas por Levy Fidelix, de que “dois iguais não fazem filhos”, “aparelho excretor não reproduz”, e que a população LGBT deveria ser atendida no plano psicológico “mas bem longe da gente”.
“A fala do candidato nitidamente ultrapassou os limites da liberdade de expressão para incidir em absurdo discurso de ódio, especialmente nos últimos trechos que incitam a maioria da população a ‘enfrentar’ a minoria LGBT e sugerem que essa população precisa ser tratada e segregada. Mais grave ainda é o dano moral ao verificarmos que ele compara pejorativamente a população LGBT a pedófilos”, afirmou a Defensora Pública Coordenadora do Núcleo, Vanessa Alves Vieira. Para ela, “a externalização do preconceito, em especial por um meio de comunicação com ampla repercussão como a televisão, perpetua o tratamento discriminatório e pode produzir efeitos nocivos, como violações a direitos fundamentais e atos de violência”.
Na decisão, a Juíza Flávia Poyares Miranda também entendeu que as falas de Levy Fidelix ultrapassam a liberdade de expressão. “A conduta ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, não podendo ser aceita a tese de que o candidato apenas estava expondo sua postura ideológica (...), incidindo sim em discurso do ódio, pregando a segregação do grupo LGBT. Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade”.
Levy Fidelix concorreu à Presidência da República no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 5/10, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), agremiação que preside nacionalmente. Suas declarações de cunho homofóbico e discriminatório mencionadas na ação ocorreram no dia 28/9 em debate televisivo entre candidatos à Presidência e foram reiteradas em outro debate televisionado no dia 2/10, além de veiculadas em sua página em rede social.