Defensoria Pública de SP propõe ação civil pública para garantir acolhimento emergencial a famílias em Cubatão, desabrigadas após chuvas de fevereiro

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Março de 2013 às 13:00 | Atualizado em 15 de Março de 2013 às 13:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta sexta-feira (15/3) uma ação civil pública com o objetivo de garantir o acolhimento às famílias de Cubatão desabrigadas em razão das fortes chuvas ocorridas no final de fevereiro.

A ação foi proposta perante o Município de Cubatão e o Estado, um dia após o cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, que retirou as famílias desabrigadas de imóveis de um conjunto habitacional de propriedade do Município e de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado (CDHU) – saiba mais abaixo.

A Justiça ainda irá analisar os pedidos liminares, que buscam garantir: um local provisório de acolhimento dos desabrigados dotado de estrutura adequada; inserção de idosos, deficientes físicos, gestantes e famílias com recém-nascidos em pousadas/hotéis na cidade de Cubatão; disponibilização de 3 refeições diárias às famílias nos abrigos, além de transporte público gratuito, inclusive escolar.

A ação questiona posição de representantes da Prefeitura local, que disseram que iriam se responsabilizar apenas pelo atendimento de ocupantes das unidades habitacionais de sua propriedade – e não também da CDHU. Ainda após a reintegração de posse, parte das famílias não passou pelo cadastro do Centro de Referência da Assistência Social e não foram autorizadas a entrar em nenhum abrigo público, recebendo ordens para procurarem casas de parentes.

A Defensoria aponta ainda que, durante a reintegração de posse, “não havia um comando certo e articulado (...). A despeito de retirar as pessoas dos prédios, inclusive seus móveis, os oficiais de Justiça e comando da Polícia Militar não sabiam informar para onde as pessoas seriam levadas”.

A ação foi proposta pelas Defensoras Sabrina Nasser de Carvalho, Ana Bueno de Moraes e Anaí Rodrigues – integrantes do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que acompanharam pessoalmente a reintegração de posse de quinta-feira.

Saiba mais

Os bairros de Água Fria e Pilões foram os mais atingidos pelas inundações de fevereiro, tendo inúmeras casas destruídas por enchentes.

Parte dos desabrigados foram levados para abrigos da cidade – o maior deles sendo o Centro Esportivo Castelo branco. Demais famílias ocuparam 173 unidades habitacionais de um conjunto habitacional, de propriedade do Município, além de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado (CDHU).

Uma decisão de 27/2 determinou a reintegração de posse dos imóveis, sob o argumento de que “o auxílio aluguel foi notoriamente ofertado” às famílias. No entanto, na ação protocolada hoje, a Defensoria destaca que até 8/3 apenas 81 famílias receberam auxílio-aluguel pela CDHU.

A Defensoria chegou a solicitar formalmente à Justiça que a reintegração de posse fosse suspensa, para possibilitar a realização de uma reunião entre órgãos públicos responsáveis e articular uma solução de atendimento habitacional às famílias.A Seção de Cubatão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apoiou o pedido, que não foi acatado.

Também foi destacado que, em reunião realizada com a Defensoria, o Secretário de Habitação do Município afirmou que “nem todos aqueles que foram vítimas das enchentes iriam receber auxílio aluguel”, ao contrário do que constou como premissa na decisão judicial de reintegração de posse.