Santos: Defensoria Pública de SP obtém no TJ-SP decisão favorável a família que pede auxílio-aluguel, cadastrada há 15 anos na Cohab, ainda sem atendimento habitacional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) favorável à Defensoria Pública de SP assegura o direito de uma família carente de Santos a receber auxílio-aluguel do poder público. Composta de pai, mãe e três filhos menores de idade, a família morava em uma casa de palafita que desabou, passando a viver em local alugado. Eles estão cadastrados há 15 anos no sistema de moradia Cohab Santos (Companhia de Habitação da Baixada Santista), ainda sem atendimento habitacional.
A corte indeferiu recurso (agravo de instrumento) do município de Santos e da Fazenda do Estado contra decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada aos moradores e determinou custeio de auxílio-aluguel mensal de R$ 400 aos três menores de idade. Ao conceder a tutela antecipada, o juízo de 1º grau, afirmou que é direito da família carente sem abrigo adequado a receber o benefício temporário do auxílio aluguel até que seja beneficiada por programa de habitação popular do CDHU/Cohab Santista. Ainda não há sentença definitiva de primeira instância do processo. O acórdão é do último mês de novembro e foi divulgado hoje.
A decisão ressalta a situação financeira precária em que ficou a família após o desabamento do imóvel, além de o pai estar desempregado. Devido à falta de dinheiro para pagar o aluguel da casa alugada, a família foi notificada sobre a possibilidade de ser despejada. O acórdão também destaca que vários órgãos do Poder Municipal foram acionados após o desabamento, sem que nenhum tenha apresentado solução alguma.
Na decisão, o Desembargador afirma que o acesso à moradia é um direito social assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com a proteção à vida e à saúde e políticas sociais públicas que propiciem desenvolvimento sadio e digno de crianças e adolescentes. O acórdão considera, ainda, que a obrigação é solidária entre a Fazenda do Estado e o Município local.