Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que garante equoterapia, método terapêutico que utiliza cavalos, para jovem com deficiência intelectual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que obriga o Estado a custear um tratamento com equoterapia e ludoterapia a um jovem que possui doenças neurológicas.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza cavalos e busca o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais. Já a ludoterapia é uma técnica psicoterápica usada no tratamento dos distúrbios de conduta infantis baseada no entendimento de que brincar é um meio natural de auto-expressão da criança. A decisão é do dia 5/3 e foi divulgada hoje. Cabe recurso a Tribunais Superiores.
Ambos os tratamentos, indicados pelos médicos que atendiam o jovem, são indispensáveis para o desenvolvimento do paciente. Contudo, as terapias não são disponíveis na rede pública de saúde e a família não dispõe de recursos para realizá-las em entidades privadas.
No início de 2010, a mãe do jovem procurou a Defensoria Pública para que pleiteasse junto à Secretaria de Estado da Saúde que disponibilizasse o tratamento de equoterapia e ludoterapia ao filho. Após tentativas frustradas de obter administrativamente o acompanhamento, a Defensoria judicializou a questão em março de 2010.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau não acatou o pedido da Defensoria, que recorreu ao TJ-SP. Em segunda instância, dos três magistrados que analisaram o pedido, apenas o Desembargador Antonio Carlos Malheiros manifestou-se favorável ao provimento do pleito. O voto de Malheiros mantinha a procedência total da ação por entender que o Estado tem o dever de garantir o tratamento especial indicado ao jovem.
Em razão do voto divergente, em 22/5/2012, a Defensora Pública Renata Flores Tibyriça ingressou com um recurso de embargos infringentes, buscando que prevalecesse o entendimento de Malheiros. Uma nova composição de Desembargadores reuniu-se para analisar o pedido.
Em 5/3, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu os embargos infringentes propostos pela Defensoria e determinou ao Estado que forneceça o tratamento médico adequado ao jovem. No acórdão, o Relator, Desembargador Amorim Cantuária, disse que “não pode a Administração eximir-se dessa obrigação sob quaisquer pretextos [...]. Desde que comprovada a necessidade do remédio ou tratamento, e a impossibilidade de sua aquisição pelo paciente, é dever do Estado fornecê-lo”.
Referência TJ-SP: Embargos Infringentes nº 0010307-05.2010.8.26.0053/50000