Defensoria Pública de SP em Santos garante na Justiça direto de adolescente de receber transporte para tratamento de saúde

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Abril de 2013 às 10:30 | Atualizado em 12 de Abril de 2013 às 10:30

A Defensoria Pública de SP em Santos obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a confirmação de uma sentença que obriga o Estado e o Município local a, além do fornecimento de medicamentos, viabilizar o transporte de um adolescente a Curitiba (PR) para realizar seu tratamento contra um câncer.

A decisão é de 25/2 e foi proferida pela Câmara Especial do TJ-SP. Cabem recursos a tribunais superiores.

Diagnosticado com um câncer raro conhecido como “anemia de Falconi”, o jovem foi submetido a um transplante de medula óssea no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, indicado em relatórios médicos como a instituição mais preparada para tratar o caso.

Devido à necessidade de acompanhamento médico, o adolescente tentou obter junto ao poder público seu transporte e de um acompanhante até Curitiba para consultas médicas mensais no hospital. Sem sucesso, eles procuraram a Defensoria Pública em 2010, que ingressou com uma ação judicial.

Decisão liminar e sentença de primeira instância já garantiam o direito a esse traslado, feito de van ou perua disponibilizadas pela prefeitura, desde setembro de 2010.

“A nova decisão observou o melhor interesse do adolescente, para ter tratamento no local mais indicado do Brasil, em Curitiba, observando o princípio de proteção integral e prioritária à infância e da juventude”, afirmou o Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso.

Na decisão do TJ-SP de fevereiro, que julgou recurso interposto pelas Fazendas estadual e municipal, a corte considerou que a saúde é responsabilidade do Estado e do Município, devendo garantir o fornecimento de medicamentos e insumos imprescindíveis à saúde.

O TJ-SP apontou a saúde como direito social assegurado pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que prevê o dever do poder público de dar condições universais de tratamento de saúde e a integralidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que também prevê atendimento integral pelo SUS e recursos para tratamento.