Defensoria Pública de SP obtém reconsideração de decisão no TJ-SP e direito de mulher presa a receber materiais para cirurgia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Junho de 2013 às 12:30 | Atualizado em 13 de Junho de 2013 às 12:30

Após um pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública de SP, a Justiça restabeleceu nessa quarta-feira (12/6) uma decisão liminar que obriga o Estado a fornecer os materiais cirúrgicos requisitados em relatório médico para o tratamento de uma mulher presa no Centro de Ressocialização Feminina de Araraquara (273km de São Paulo).

Ela passou por cirurgia em que foram enxertados em sua mandíbula placas e parafusos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, seu corpo rejeitou os materiais e desenvolveu uma infecção, tornando necessário outro procedimento cirúrgico, para o qual seu médico solicitou o uso de placa e parafusos de fabricação suíça, não disponibilizados pelo SUS.

A ação foi movida no dia 18/3 pelos Defensores Frederico Teubner de Almeida e Monteiro e Adriano Lino Mendonça perante a Fazenda Pública do Estado, com pedido de liminar, que foi concedida em 21/3 pelo Juiz Humberto Isaias Gonçalves Rios. Porém, em recurso (agravo de instrumento) da Fazenda ao Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador Urbano Ruiz, da 10ª Câmara de Direito Público, suspendeu no dia 6/6 a liminar e determinou o fornecimento de materiais nacionais. O mesmo Magistrado reconsiderou sua decisão, após pedido feito pelo Defensor Luís Marcelo Mendonça Bernardes.

A mulher é atendida pela Faculdade de Odontologia da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Araraquara e apresenta infecção há cerca de quatro meses. Relatório clínico indica a urgência no fornecimento dos materiais e na realização do procedimento cirúrgico, considerado “imprescindível e indispensável à vida”.

Os Defensores responsáveis pela petição inicial fundamentaram o pedido no direito de todos à saúde e a tratamentos médicos, assegurado pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além da legislação infraconstitucional.

No pedido de reconsideração, a Defensoria argumentou que o parecer médico indica a necessidade de uso do material importado, pois o nacional fornecido pelo SUS não é resistente o suficiente para o caso. O Defensor Luís Marcelo ressalta que os materiais que a Fazenda Pública pretende fornecer são os mesmos usados anteriormente e rejeitados pela paciente após a primeira cirurgia. Além disso, afirma o Defensor, ela está vivendo em ambiente altamente favorável a um processo infeccioso, em uma unidade prisional.

O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores acompanhou o trâmite do recurso no TJ-SP; a Defensora Aline Penha despachou com o Desembargador responsável.