Defensoria Pública de SP confirma em segunda instância decisão judicial que mantém creches de Jundiaí abertas durante as férias
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, em julgamento ocorrido na última segunda-feira (8/11), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garante a abertura de creches e pré-escolas durante o ano inteiro, inclusive no período de férias e recesso escolar.
A decisão do TJ-SP foi proferida após o ajuizamento, em 2008, de ação civil pública (ACP) pela Defensoria em Jundiaí que, na ocasião, havia conseguido obter decisão em caráter liminar. O município recorreu da decisão, que foi julgada em segunda instância esta semana. Ainda cabe recurso.
De acordo com o Defensor Público Pedro Giberti, que atuou no caso, a abertura contínua de creches públicas “deve ocorrer sob o fundamento de que esse serviço destinado a crianças de 0 a 5 anos trata-se de serviço público de natureza assistencial e relacionado à educação, alimentação e saúde”.
Para ele, o caso demonstra também a importância da atuação da instituição na defesa de direitos coletivos da população carente, por meio de ações civis públicas.
O julgamento da apelação cível nº 990.10.122756-8 ainda não foi publicado.
Saiba mais
Segundo os Defensores que atuam em Jundiaí, a ACP foi proposta em novembro de 2008 com base em relatos de mães de que as creches não funcionavam de forma contínua, pois fechavam nos meses dede janeiro, julho e dezembro.
Inicialmente, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto concedeu liminar pleiteada pela Defensoria, mas o Município de Jundiaí recorreu e a decisão teve seus efeitos suspensos pelo TJ-SP no início de 2009.
Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
No final de 2009, o juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí proferiu a sentença de primeiro grau e condenou o Município a abrir de forma ininterrupta as creches e pré-escolas infantis em Jundiaí.
O Município recorreu novamente ao TJ-SP, sustentando, preliminarmente, que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para ajuizar ações civis públicas. O entendimento não foi acolhido no julgamento ocorrido nesta semana.