Em IV Encontro Estadual, Defensores Públicos aprovam quinze novas teses institucionais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Ocorreu no último sábado (4/12), na Assembléia Legislativa do Estado, o IV Encontro Estadual de Defensores Públicos de São Paulo. Organizado pela Escola da Defensoria Pública (EDEPE), os encontros são realizados anualmente com o objetivo de promover a organização de teses jurídicas institucionais que norteiam a atuação dos membros da instituição.
Neste ano, 21 teses foram discutidas, sendo 15 aprovadas pelos cerca de cem Defensores presentes. Elas se somam às outras 73 teses aprovadas nos anos anteriores.
Para a Diretora da EDEPE, Defensora Elaine Moraes Ruas, o evento é importante para se traçar as diretrizes de trabalho da instituição. Para Elaine, “com as teses, é possível que os Defensores atuem de modo coordenado e que a Defensoria desenvolva um trabalho estratégico”.
Veja abaixo as novas teses institucionais aprovadas:
Infância e Juventude
TESE 1
Diante do princípio da primazia da família natural, é possível a reconstituição do poder familiar, por meio de ação própria, desde que os pais passem a viabilizar melhores condições aos filhos, mesmo após o trânsito em julgado ou após o prazo para ação rescisória da decisão que os destituíram do poder familiar, salvo se já consolidado o regular processo de adoção a terceiros.
Diante do princípio da primazia da família natural, é possível a reconstituição do poder familiar, por meio de ação própria, desde que os pais passem a viabilizar melhores condições aos filhos, mesmo após o trânsito em julgado ou após o prazo para ação rescisória da decisão que os destituíram do poder familiar, salvo se já consolidado o regular processo de adoção a terceiros.
Cível e Tutela Coletiva
TESE 2
“É obrigatória a designação de audiência preliminar de justificação (art. 804 do CPC), nas hipóteses de pedido liminar de qualquer tutela de urgência na defesa de direitos fundamentais, quando o juiz entender por insuficientes as provas documentais apresentadas e a prova oral apresenta-se útil e adequada à apreciação da medida urgente pleiteada”.
“É obrigatória a designação de audiência preliminar de justificação (art. 804 do CPC), nas hipóteses de pedido liminar de qualquer tutela de urgência na defesa de direitos fundamentais, quando o juiz entender por insuficientes as provas documentais apresentadas e a prova oral apresenta-se útil e adequada à apreciação da medida urgente pleiteada”.
TESE 3
“É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos con¬tratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadim¬plemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé.”
“É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos con¬tratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadim¬plemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé.”
TESE 4
O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé e seja justificado, para purgação da mora.
O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé e seja justificado, para purgação da mora.
TESE 5
A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.
A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.
TESE 6
Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC.
Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC.
Família
TESE 7
Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
TESE 8
A Emenda Constitucional n. 66/2010, ao alterar o §6° do art. 226 da Constituição Federal, para dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, extinguiu o instituto da separação, ressalvada a subsistência da separação de corpos, sendo que em sua forma litigiosa o divórcio não comporta fundamentação na atribuição de culpa da outra parte, bastando para o deferimento do pedido a mera alegação de falência da sociedade conjugal.
A Emenda Constitucional n. 66/2010, ao alterar o §6° do art. 226 da Constituição Federal, para dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, extinguiu o instituto da separação, ressalvada a subsistência da separação de corpos, sendo que em sua forma litigiosa o divórcio não comporta fundamentação na atribuição de culpa da outra parte, bastando para o deferimento do pedido a mera alegação de falência da sociedade conjugal.
TESE 9
É possível o pleito de alimentos gravídicos avoengos, bem como em face dos demais coobrigados previstos nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, em caso de ausência, morte ou impossibilidade financeira do futuro pai.
É possível o pleito de alimentos gravídicos avoengos, bem como em face dos demais coobrigados previstos nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, em caso de ausência, morte ou impossibilidade financeira do futuro pai.
Execução Criminal
TESE 10
A imposição de pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto importa dupla punição pelo mesmo fato.
A imposição de pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto importa dupla punição pelo mesmo fato.
TESE 11
A presa gestante ou lactante tem direito a prisão domiciliar especial quando não houver vaga em estabelecimento penal adequado.
A presa gestante ou lactante tem direito a prisão domiciliar especial quando não houver vaga em estabelecimento penal adequado.
TESE 12
A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença condenatória pelo juízo da execução criminal.
A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença condenatória pelo juízo da execução criminal.
TESE 13
O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.
O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.
Criminal
TESE 14
Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena.
Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena.
TESE 15
A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade absoluta.
A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade absoluta.