Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que determina abertura de creches durante período de férias em Mauá
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (6/7) uma decisão judicial liminar que determina a abertura, pela Prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, de todas as creches municipais da cidade, durante todo o ano, sem fechamento para férias ou recesso. A decisão deve beneficiar cerca de 2.200 crianças e suas famílias.
O ajuizamento da ação civil pública sucedeu diversos pedidos de mães da cidade que, por meio de um abaixo-assinado com mais de 400 assinaturas, argumentavam que não tinham com quem deixar seus filhos durante o período de recesso de creches e pré-escolas.
De acordo com os Defensores Públicos Marcelo Carneiro Novaes e Fabiano Brandão Majorana, que assinam a ação, o fechamento das creches nos meses de julho, dezembro e janeiro representa descaso do poder público com o bem estar e saúde das crianças – que, na maioria das vezes, acabam ficando em casa aos cuidados de irmãos mais velhos ou de pessoas despreparadas. “Essa situação é perigosa para as crianças e para os pais, que trabalham desassossegados, o que, não resta dúvida, afeta o rendimento no trabalho, prejudicando todo o sistema econômico do município e a perspectiva de desenvolvimento social”.
A Juíza Carolina Bertholazzi, da Vara da Infância e Juventude de Mauá, entendeu que "além de tratar-se de serviço essencial e garantia constitucional às crianças, tal serviço detém caráter assistencial, na medida em que aos pais é garantido o direito de trabalhar no período em que as crianças permanecem na creche, até porque a ninguém é assegurado o direito de férias em julho, dezembro e janeiro".
Além da abertura das creches em período de férias, a Juíza também determinou que a Prefeitura mantenha transporte escolar disponível na medida da necessidade da população. Ela também estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença.
Outras cidades
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão de segunda instância, que a Prefeitura de São Paulo também mantenha abertas durante todo o ano as creches e pré-escolas municipais da Capital. Em novembro de 2010, o Tribunal também decidiu da mesma forma, para a cidade de Jundiaí. Ambas decisões decorreram de ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de SP
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