Defensoria Pública de SP em Campinas ajuíza ação civil pública que contesta processo de concessão de licenças para táxis na cidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Campinas ajuizou no último dia 21/6 uma ação civil pública que contesta na Justiça a legalidade do processo licitatório, conduzido pelo Município local, para concessão de licenças para prestação de serviços de táxi. A ação foi movida após diversos cidadãos procurarem a instituição com reclamações de que não foi garantida a publicidade de sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação. Em sua maioria, essas pessoas eram motoristas terceirizados da cidade que tinham interesse em obter permissões para atuarem diretamente como taxistas.
Em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Campinas iniciou procedimento de licitação, cujo edital previa que a entrega e abertura de envelopes, referentes à fase de habilitação, seriam realizadas em data única de 28 de janeiro de 2011. Nesse dia, cerca de 800 motoristas terceirizados que atuam em Campinas compareceram ao local indicado para entrega e apreciação dos documentos necessários. No entanto, sob a alegação de falta de espaço e funcionários, a Prefeitura impediu que cada licitante acompanhasse a abertura e conferência dos documentos de habilitação – três pessoas foram autorizadas a entrar. Além disso, após o início do processo, as atividades foram suspensas e prorrogadas por mais três dias, embora o edital preveja data única para todo o procedimento.
O Defensor Público José Moacyr Nascimento, responsável pela ação, contesta os procedimentos adotados. Para ele, o edital não foi respeitado e cerca de 300 motoristas atendidos pela Defensoria foram prejudicados. “O edital é a lei máxima dentro do processo e deve ser obedecido. O grande número de licitantes era plenamente previsível, e não justifica o fato de a Prefeitura não ter cumprido o edital”, avalia.
Para ele, o artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, também foi desrespeitado. “O licitante tem o direito de acompanhar todo o procedimento e assinar a ata. Entretanto, esse direito não foi respeitado, uma vez que apenas três pessoas foram autorizadas a acompanhar o processo”, disse o Defensor.