Ribeirão Preto: Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante transporte público gratuito a portadora de HIV
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma decisão judicial no último 24/5 que garante a gratuidade do transporte público municipal a uma mulher portadora do vírus HIV, que também desenvolveu hepatite C crônica e diabetes. Maria das Graças (nome fictício) recebeu o benefício por dois anos – porém, na última reavaliação da Comissão Multiprofissional de Avaliação de Isenção de Tarifa do Transporte Coletivo Urbano, a Prefeitura de Ribeirão Preto entendeu que ela não se encaixava no conceito de pessoa com deficiência e revogou a gratuidade.
De acordo com a Defensora Pública Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga, que atuou no caso, a condição de portadora do vírus HIV e da hepatite C coloca essa senhora numa categoria de deficiência especial – a deficiência imunológica. “A deficiência imunológica é deficiência grave que afeta significativamente a condição de vida dos seus portadores. Embora existam medicamentos que possibilitem ao portador a manutenção de suas atividades sociais, a deficiência imunológica pode fazer com que o deficiente sofra algumas limitações, dificuldades e preconceitos muito semelhantes aos sofridos pelos deficientes físicos e mentais”, afirma a Defensora.Segundo consta na ação, Maria das Graças faz acompanhamento médico regular no Hospital das Clínicas e recebe os medicamentos para tratamento do vírus HIV em um posto de saúde no bairro Sumarezinho. Porém, para que isso aconteça, é necessário que ela utilize quatro conduções, uma vez que a prefeitura somente disponibiliza os medicamentos específicos nessa unidade. “Para bancar os serviços de transporte de que necessita, Maria das Graças vem diminuindo as suas despesas com saúde, higiene e subsistência, comprometendo o seu precário padrão de vida”, avalia Luciana.
Na decisão, o Juiz Cesar Spoladore Dominguez, além de conceder a antecipação de tutela para que a Prefeitura garanta o transporte municipal gratuito para Maria das Graças, ainda estabeleceu multa no valor de R$ 500,00 por dia no caso de descumprimento.