Defensoria Pública de SP obtém indenização para familiares de vítima de seqüestro relâmpago, morta após tiroteio em perseguição policial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Junho de 2012 às 10:00 | Atualizado em 29 de Junho de 2012 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 13/6 uma sentença de primeira instância favorável que condena a Fazenda Pública do Estado a indenizar em R$ 232,5 mil os filhos de um comerciante morto em 2009, após tiroteio durante uma perseguição policial. Ele era vítima de um seqüestro relâmpago. Além da indenização, a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital também determinou que seus três filhos recebam mensalmente o valor de 2/3 de um salário mínimo, até completarem 25 anos de idade.

Segundo consta na ação, o comerciante era dono de um bar e, em março de 2009, após fechar o estabelecimento, ele e um amigo foram abordados por um indivíduo armado, que, junto com outros assaltantes, obrigaram-nos a entrar no carro do comerciante, um Vectra prata. Durante o seqüestro relâmpago, uma viatura da Polícia Militar os mandou parar – porém, com a negativa, teve início uma perseguição policial e tiroteio. Segundo as provas nos autos, os criminosos dispararam primeiro.

Em razão disso, um dos disparos feitos pelos policiais acertou o comerciante na cabeça. Ele foi levado a um hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que os policiais deveriam ter atentado à hipótese de haver inocentes no veículo antes de efetuar disparos. “Ainda que se possa falar em revide por conta do ataque sofrido pelos bandidos, é possível afirmar que a polícia, como agente de Estado, não foi prudente o suficiente, ao disparar de forma aleatória, vindo a causar a morte de inocente, que estava na qualidade de refém”. Atuaram no caso as Defensoras Públicas Ana Paula Milanezi, Betania Ferraz Bonfá e Renata Flores Tibyriçá.

Em sua decisão, o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto considerou que “a vítima era inocente e foi morta em razão da conduta dos policiais. A legítima defesa até pode servir de excludente na seara criminal, mas não exclui o dever de indenizar no âmbito civil, mesmo porque não há justificativa para o elevado número de disparos – no total foram 66 disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, sendo certo que a vítima não atirou contra a polícia”.

Referência: processo TJ-SP n.º 0044322-34.2009.8.26.0053