Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir formalização de casamentos homoafetivos em Guará

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 14:30 | Atualizado em 9 de Agosto de 2012 às 14:30

A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 26/7 uma ação civil pública com o objetivo de garantir a formalização de casamentos homoafetivos na cidade de Guará (400km da Capital).

 A propositura da ação ocorreu após um casal de homens ter sido impedido de formalizarem seu casamento em um dos cartórios da cidade e procurarem a Defensoria. Na ocasião, o Promotor de Justiça e o Juiz Corregedor responsáveis se posicionaram contra a pretensão do casal, por entenderem que “o Código Civil brasileiro exige a diversidade de sexos para o casamento”.

Para os Defensores Públicos André Cadurin Castro, Antônio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardo Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira, que assinam a ação civil pública, a posição adotada pelo Ministério Público e pela Corregedoria de Cartórios de Guará irá impedir todos os pedidos semelhantes. “A fim de alcançar o amparo judicial para todos os demais casos correlatos, queremos buscar o reconhecimento da possibilidade do pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Os Defensores Públicos apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar – decidindo, assim, pela não discriminação de entidades familiares por orientação sexual. O casamento nada mais é do que um dos meios de formação da família. Reconhecer, como fez o STF, que duas pessoas do mesmo sexo podem formar uma família pela união estável e impedir a formalização dessa união pelo casamento significa descumprir o que já foi decidido pela Suprema Corte deste país”, afirmam.

Na ação, a Defensoria Pública pede que seja admitido o pedido de habilitação para casamentos homoafetivos nos cartórios de registro civil da comarca de Guará.

Decisão recente do Conselho Superior da Magistratura de SP

Em decisão recente e unânime do último dia 1/8, os Desembargadores que compõem o Conselho Superior da Magistratura paulista negaram um recurso do Ministério Público em Araraquara que buscava impedir o reconhecimento de um casamento homoafetivo em cartório daquela cidade. Para eles, os Juízes e órgãos do Poder Judiciário não podem se afastar da orientação dada em caráter definitivo pelo STF.

“Os dispositivos legais e constitucionais relativos aos casamento e à união estável não podem mais ser interpretados à revelia da nova acepção jurídica que lhes deram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o relator do caso, Desembargador José Renato Nalini, atual Corregedor-Geral de Justiça (apelação cível nº 0004335-34.2012.8.26.0037).