Defensoria Pública de SP em Franca ingressa com ação civil pública para que a Secretaria de Estado da Saúde receba solicitações de medicamentos diretamente dos pacientes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Agosto de 2012 às 09:00 | Atualizado em 14 de Agosto de 2012 às 09:00

A Defensoria Pública de SP em Franca ajuizou no último dia 6/8 uma ação civil pública visando suspender os efeitos da Resolução nº 54/2012 da Secretaria de Estado da Saúde.

Segundo prevê a resolução, em vigência desde o último dia 11/7, os Departamentos Regionais de Saúde não recebem mais novas solicitações de medicamento ou de nutrição enteral diretamente dos pacientes. A responsabilidade passou a ser das instituições de saúde (hospitais, centros médicos, entre outros) que irão encaminhar o pedido, via correio, a uma Comissão na Secretaria de Estado da Saúde, sediada na Capital, que tem o prazo de 30 dias, a partir do recebimento dos documentos, para emitir uma resposta.

Para os Defensores Públicos André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto, Wagner Ribeiro de Oliveira, que assinam a ação, a Resolução nº 54/2012 é ilegal, pois ao transferir a responsabilidade do pedido exclusivamente às instituições de saúde, a Secretaria retirou do paciente a possibilidade de buscar, por si, a defesa de seu direito à saúde. Além disso, eles entendem que a resolução fere um prazo máximo previsto pela Constituição Estadual de 10 dias úteis para que o Estado forneça uma decisão sobre o pedido.

Os Defensores Públicos frisam que a ação não pretende alterar o procedimento para análise e fornecimento de medicamentos e dieta enteral criado pela resolução, mas apenas obrigar o Estado a receber, por meio dos Departamentos Regionais de Saúde, os referidos pedidos apresentados por qualquer cidadão e respondê-los no prazo máximo de 10 dias úteis.

A ação foi proposta à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca e abrange o Departamento Regional de Saúde VIII – que inclui as cidades de Franca, Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista. O Judiciário ainda irá apreciar o pedido liminar feito.