A pedido da Defensoria Pública de SP, STJ concede habeas corpus a mãe e filha que estavam presas há 6 anos sem julgamento

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Agosto de 2012 às 09:00 | Atualizado em 24 de Agosto de 2012 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de duas ordens de habeas corpus para uma mãe e uma filha que estavam presas há 6 anos, sem julgamento.

Elas são acusadas de homicídio e argumentam que, no dia dos fatos, agiram em legítima defesa. O processo criminal corre perante a Vara do Júri de Franco da Rocha (Região Metropolitana da Capital), uma cidade que ainda não conta com uma unidade da Defensoria paulista.

Em razão do projeto “Mulheres Encarceradas” (saiba mais abaixo), a Defensora Pública Livia Correia Tinoco, que atua em Itaquaquecetuba, atendeu à mãe no presídio de Franco da Rocha – onde tomou conhecimento de que sua prisão processual sem julgamento alcançava seis anos. Através dela, Livia também chegou até a filha, que aguardava julgamento na Penitenciária Feminina de Santana (Capital) por igual período.

Em habeas corpus endereçado ao STJ, a Defensora argumentou que a prisão das acusadas por tanto tempo sem julgado fere diversos princípios jurídicos, como a presunção de inocência e a garantia da duração razoável do processo. Ela enfatizou à Justiça que ambas ainda seria julgadas por um Tribunal do Júri – e poderiam ser absolvidas. Também argumentou que, ainda que fossem condenadas, elas não iriam ficar tanto tempo presas, pois após o julgamento poderiam ser beneficiadas com progressão de regime de cumprimento de pena.

No julgamento do habeas corpus impetrado em favor da mãe, os Ministros da 6ª Turma do STJ acolheram o pedido feito pela Defensoria. “A manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência”. A decisão foi proferida em 17/4 deste ano.

Em seguida, Livia pediu a extensão daquele julgamento também à filha. O Ministro Og Fernandes, no último dia 1/8, considerou excessivo o tempo em que a acusada estava presa sem julgamento. “Tal quadro revela nítida afronta aos princípios da duração razoável do processo e da presunção de inocência, não se mostrando razoável que uma prisão provisória perdure por mais de seis anos”.

Projeto Mulheres Encarceradas

O projeto "Mulheres Encarceradas" da Defensoria Pública, realizado em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República, atendeu mais de 11 mil mulheres presas em todo o Estado de São Paulo. Durante um ano, Defensores Públicos realizaram visitas em todos os estabelecimentos prisionais femininos do Estado de SP para prestar assistência jurídica integral e gratuita às presas que não tinham advogado constituído.

Isso possibilitou que Defensores atendessem as mulheres que estavam detidas em cadeias públicas e presídios em cidades nas quais não há ainda uma unidade da Defensoria Pública paulista, atualmente presente em 29 cidades no Estado. Saiba mais sobre o projeto aqui.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Em razão do longo período de espera por um julgamento das presas, a Defensora Livia Correia Tinoco também fez uma representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso.