A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça em Campinas determina que Estado indenize familiares de detento morto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Campinas obteve no último dia 5/9 uma sentença favorável que condena o Estado a indenizar a esposa e três filhos de Vicente Santos (nome fictício) no valor de R$ 20 mil para cada, em decorrência de sua morte, ocorrida na Penitenciária Odete Leis de Campos Cirtter, localizada em Hortolândia.
Segundo consta na ação, no momento da prisão de Vicente, nenhuma debilidade clínica foi detectada em sua avaliação médica. Porém, alguns meses depois, sua saúde foi se deteriorando rápida e gradativamente. Segundo relatos da esposa de Vicente, nos dias de visitação, ela encontrava o marido sozinho na enfermaria, já em estado crítico de saúde, sem que lhe estivesse sendo ministrada qualquer medicação e sob os cuidados de outro detento que lhe fornecia comida e água.
Embora tenha sido levado para hospitais da região e até mesmo de São Paulo, a falta de tratamento médico contínuo levou Vicente a óbito. Para o Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento, que atua no caso, houve omissão do Estado. “Estamos diante de evidente omissão do Estado, que deveria ter proporcionado tratamento médico adequado àquele que não dispunha de liberdade de locomoção para procurá-lo por conta própria. O poder público tem o dever de resguardar o direito à vida e à saúde, que constituem princípios fundamentais da Constituição Federal”, aponta.
Na sentença, o Juiz Eduardo Bigolin, substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou que houve falha do Estado ao não diagnosticar a doença. “Vislumbra-se que o falecido não recebeu prescrições para uso contínuo de medicamentos, tampouco foi submetido a tratamento.(...) À luz destes fatos, a dor decorrente da perda de um ente familiar, bem como a culpa estatal, entendo como razoável a fixação dos danos morais no montante de R$ 20.000,00 para a viúva e cada um dos filhos da vítima”, decidiu. Cabe recurso da decisão.