Bauru: Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante fraldas para crianças e adolescentes carentes com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP na cidade de Bauru obteve no mês de setembro uma decisão judicial liminar favorável que garante a crianças e adolescentes carentes com deficiência a obtenção de fraldas, desde que o uso desse insumo decorra de prescrição médica. A decisão é do Juiz de Direito Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude da cidade.
A decisão decorre de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública no mês de junho. De acordo com o Defensor Bruno César da Silva, responsável pelo caso, mais de 30 ações individuais chegaram a ser propostas pela Defensoria Pública com o pedido de fraldas para crianças e adolescentes com deficiência, e o número de pessoas que procuram a instituição por esse motivo crescia a cada dia.
“As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de ter fornecido as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma Bruno.
Bruno relata ainda que, na maioria dos casos, as famílias tentaram fazer o pedido das fraldas para a Secretária Municipal ou Estadual da Saúde, porém as respostas foram sempre negativas. “Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”.
Na decisão liminar, o Juiz Ubirajara Maintinguer reconheceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Dentre outras formas, o Poder Público, nas esferas Estadual e Municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento das fraldas aos portadores de necessidades especiais que contam com prescrição médica”. Cabe recurso da decisão.
Referência: Processo nº 2076/12