Judiciário mantém liminar obtida pela Defensoria Pública de SP que determina à Prefeitura de São Paulo a limpeza de córregos na zona leste da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Novembro de 2012 às 10:30 | Atualizado em 29 de Novembro de 2012 às 10:30

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP em ação civil pública que pede à Prefeitura de São Paulo medidas contra os problemas causados por enchentes do córrego Sítio da Casa Pintada, que corta a comunidade Maria Santana, na zona leste de São Paulo. Os transtornos se agravaram devido ao entulho deixado após a paralisação de obras de canalização.

 

Na decisão, que teve como relator o desembargador Rubens Rihl, o Tribunal não acolheu o agravo de instrumento ajuizado pela Prefeitura e manteve a liminar concedida em primeira instância. A Corte determinou ao Município a retirada dos entulhos deixados às margens e dentro do córrego e a reparação de danos em casas abaladas pela intervenção, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar havia sido deferida em março pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública Central.

 

Para o Defensor Público Bruno Miragaia, responsável pela ação, a manutenção da liminar confirma a omissão do Poder Público em manter o córrego limpo, sem entulhos e desassoreado. “A decisão vem num momento em que as chuvas do próximo verão irão se intensificar, e vai possibilitar que a Defensoria exija o cumprimento da liminar e garanta um mínimo de salubridade às vidas daquelas pessoas”, disse Miragaia.

 

Resta ainda à Justiça decidir em primeira instância sobre o mérito da questão. Na ação, a Defensoria pediu também obras para contenção e controle da erosão do leito e margens dos córregos para eliminar riscos de desabamento nos imóveis, a limpeza de bocas-de-lobo, poços de visita e galerias de águas pluviais, e outros serviços contra enchentes.

 

Por fim, a Defensoria solicitou que a Prefeitura fizesse a regularização fundiária do local e que os moradores atingidos por enchentes sejam indenizados no valor de 100 salários mínimos para cada vítima.

 

Saiba mais

Em 2008 o córrego Sítio da Casa Pintada passou por obras de canalização, mas as intervenções foram paralisadas em 2010 para a demolição de cerca de 30 casas, que apresentavam riscos às vidas dos moradores. Porém, a canalização não foi retomada e o entulho das demolições, bem como móveis e pneus, foram deixados às margens do córrego pela empresa contratada pela Prefeitura para executar o serviço.

 

Os dejetos deixados no local prejudicaram a drenagem do córrego e levaram ao entupimento de galerias pluviais. Desde então, as famílias que vivem no local têm sofrido com o risco de as casas ruírem devido a alagamentos sistemáticos, e também com a presença de insetos e animais transmissores de doenças.

 

Em novembro de 2011, a Defensoria alertou a Prefeitura sobre o problema e recomendou à Secretaria de Infraestrutura Urbana, à Subprefeitura de São Miguel Paulista e ao Conselho Municipal da Defesa Civil, que tomassem providências no local. Como a recomendação não foi atendida, a Defensoria decidiu judicializar a questão.