Defensoria Pública de SP obtém decisões que impedem corte de energia elétrica para pacientes em tratamento “home care”
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em 27/7 uma decisão que garante o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a uma família com uma criança portadora de paralisia cerebral grave e epilepsia e que, devido à cirurgia de traqueostomia, necessita de tratamento “home care” com o uso de diversos aparelhos elétricos.
Segundo consta na ação, Cristina (nome fictício) fica 100% do tempo acamada, necessitando do uso de concentrador de oxigênio, inalador e aspirador, sendo certo que “se a paciente ficar sem esses equipamentos, ou seja, sem energia elétrica, tem risco de morrer”, conforme apontado pelo relatório médico.
Com Cristina fazendo tratamento “home care” desde abril de 2015, o consumo de energia elétrica familiar saltou da média de 400kwh para 820kwh – dobrando, consequentemente, o valor da fatura de consumo. No entanto, a família não possui condições financeiras de arcar com o valor de aproximadamente R$ 500,00 por mês e, por isso, teme que algum corte no fornecimento de energia possa colocar em risco a vida de Cristina.
De acordo com a Defensora Pública Arianne Kwon Ieiri, que atuou no caso, os direitos à saúde e à integridade física, previstos constitucionalmente, somente podem ser efetivados se for garantido o fornecimento ininterrupto de energia elétrica à casa de Cristina, permitindo, assim, a utilização dos aparelhos essenciais para sua sobrevivência. Arianne também ressalta que a empresa concessionária de energia não pode suspender o fornecimento da energia de forma abrupta, uma vez que um serviço público essencial. “O fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental do ser humano e, por conseguinte, um serviço público essencial, tal como o direito à assistência médica e hospitalar”, afirmou.
Na decisão, o Juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, reconhece que a suspensão do fornecimento de energia elétrica prejudicaria o tratamento de Cristina, representando sério dano à sua vida e saúde, “o que seria equivalente a negar vigência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Dessa forma, determinou que a empresa concessionária forneça energia continuamente no imóvel em que vive Cristina, “resguardando o direito da ré [empresa concessionária] em cobrar o débito”.
Outro caso
Em março de 2016, a Defensoria Pública em Santo Amaro, zona sul da Capital, obteve uma decisão semelhante em benefício de uma mulher idosa portadora de Alzheimer e sequela de AVC, que também necessitava de tratamento “home care”, e cuja respiração depende de um aparelho de inalação.
Com a instalação dos equipamentos na residência, verificou-se um aumento expressivo do consumo, que passou de cerca de 250 kWh para mais de 600 kWh, e a conta passou para aproximadamente R$ 450,00, tornando inviável seu pagamento.
Em sua decisão, o Juiz Felipe Poyares Miranda, da 8ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, considerou que a vida é o bem jurídico de maior relevância e, por isso, sua proteção “diz respeito a tudo que a envolva enquanto uma perspectiva de ser mantida de forma a trazer dignidade à pessoa humana”. Dessa forma, determinou que a empresa concessionária abstenha-se de interromper o fornecimento de energia elétrica enquanto perdurar o tratamento médico domiciliar.