Barretos: Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública pedindo indenização por danos morais por descumprimento de decisões judiciais na área de saúde

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Agosto de 2016 às 10:00 | Atualizado em 10 de Agosto de 2016 às 10:00

A Defensoria Pública de SP em Barretos ajuizou, em 4/8, uma ação civil pública contra o Município de Barretos e o Estado em que pede indenização por danos morais em favor de cidadãos que sofrem com atraso no cumprimento de decisões que determinam fornecimento de medicamentos ou agendamento de cirurgias. A Defensoria pede, ainda, pagamento de R$ 5,3 milhões em favor da Santa Casa de Misericórdia de Barretos.

A ação fornece uma lista de cerca de 120 pessoas residentes em Barretos e que procuraram a Defensoria porque não estão recebendo os medicamentos ou realizando o agendamento de cirurgias já determinadas pela Justiça. De janeiro a julho de 2016, mais de 350 petições foram protocoladas pela Defensoria Pública em razão de reiterados descumprimentos de ordens judiciais.

De acordo com o Defensor Público Fábio Henrique Esposto, responsável pelo caso, o descumprimento das ações judiciais “reflete diretamente na vida das pessoas hipossuficientes que são assistidas pela Defensoria Pública em Barretos e na população como um todo, que perde a confiança nos órgãos públicos, incluído o Judiciário, já que duas decisões não têm sido cumpridas”. Dessa forma, a Defensoria Pública pede que as mais de 120 pessoas prejudicadas pelas condutas do município e do Estado sejam indenizadas, devendo o valor individual da indenização ser apurado posteriormente.

Além das mais de 120 pessoas diretamente prejudicadas, o Defensor Público também explica que o não cumprimento das decisões judiciais gera inegável dano moral a todos os cidadãos, que passam a não confiar no sistema público de saúde. Por esse motivo, pede que seja paga indenização por danos morais coletivos e que o valor seja destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, para que a população possa ser beneficiada pelo serviço prestado pelo hospital. “É mais vantajoso para a população local ver o valor ser dirigido para ente próximo a seu convívio e que atua na mesma área em que houve violação de direitos a ver o dinheiro ir para um fundo sem direcionamento prático do valor”.