TJ-SP reafirma legitimidade da Defensoria Pública na tutela coletiva dos direitos de consumidores carentes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em 30/9 um acórdão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que reafirma a legitimidade da instituição para atuar em casos de tutela coletiva em defesa de consumidores.
Em agosto de 2011, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria paulista ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Eletropaulo, concessionária de serviços públicos de energia elétrica na Capital, por transtornos causados em decorrência de seguidas interrupções no fornecimento de energia – clique aqui para saber mais sobre o caso. Em primeira instância, a ação foi extinta liminarmente, sem análise do mérito, pois o Juízo havia entendido que a Defensoria não tinha legitimidade para atuar coletivamente em favor de consumidores.
Após recurso, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por unanimidade, anulou a decisão e determinou o reenvio dos autos para julgamento do mérito do caso. O Desembargador relator Nogueira Diefenthäler apontou que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica Nacional da Defensoria apontam em sentido diverso. “Ressalto que esta abrangência de legitimidade há de focar-se, não o esqueçamos, desde o ponto de partida principal que (...) é a proteção constitucional dos carentes e necessitados, singularizando sua atuação àqueles grupos que, ainda em parte, contemplem à assistência aos necessitados e beneficiados das tutelas previstas em lei”.
O Desembargador reafirmou ainda argumentos de parecer da jurista Ada Pellegrini Grinover, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “A necessidade de comprovação de insuficiência de recursos se aplica exclusivamente à demandas individuais. (...) Nada há na Constituição Federal que indique que a defesa dos necessitados só possa ser individual. Seria até mesmo um contrassenso a existência de um órgão que só pudesse defender necessitados individualmente, deixando à margem da defesa de lesões coletivas, socialmente muito mais graves”.
Para o Defensor Público Horácio Xavier Franco Neto, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria paulista, “o reconhecimento da legitimidade para propor ações civis públicas vem apenas reforçar o papel institucional da Defensoria Pública de proteger os consumidores. Em demandas coletivas, quanto mais atores agirem para garantir os direitos de consumidores, maiores e mais eficazes serão os resultados”.
Referência TJ-SP - Apelação nº: 0033925-42.2011.8.26.0053