Taubaté: Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública em defesa de comerciantes de rua
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Taubaté ajuizou no último mês de outubro uma ação civil pública em favor de comerciantes de rua que trabalham no centro da cidade. A ação argumenta que eles foram removidos de seus locais de trabalho sem o devido processo legal, por meio de atitudes irregulares do poder público municipal e estadual.
Segundo consta no processo, nos meses de agosto e setembro a Prefeitura local, com o apoio da Polícia Militar, retirou à força cerca de 50 vendedores ambulantes das ruas centrais. Também foram impedidos de trabalhar os comerciantes da tradicional “Feira da Braganha”. Os comerciantes atingidos atuavam há no mínimo cinco anos – e alguns, há mais de 20.
Cerca de 15 comerciantes estavam plenamente regularizados, com licenças emitidas pela Prefeitura em dia. Diversos outros relataram à Defensoria que a Prefeitura de Taubaté emitia anualmente os documentos necessários para essa atividade, mas que neste ano não houve qualquer resposta aos protocolos dos pedidos de renovação da licença.
“Houve enorme impacto na vida de todos, já que com essa operação obstrutiva e violenta ao livre exercício do direito ao labor, tiveram uma sensível diminuição na renda, alguns estão até passando fome, sem meios de alimentar os filhos”, aponta o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, que assina a ação.
Ele considera ainda que o poder público não apresentou qualquer alternativa viável para que os ambulantes continuassem a trabalhar de maneira regularizada. O Defensor assinala que não houve respeito ao devido processo legal; a Defensoria solicitou informações sobre esse processo administrativo, mas não obteve resposta.
Precedente da Capital
O Defensor Wagner Giron relembra que, na Capital, após ação civil pública promovida pela Defensoria paulista em 2012, a Justiça reconheceu o direito dos comerciantes ambulantes que tiveram seus termos de permissão de uso (TPU) revogados em massa pela Prefeitura. Em decisão liminar, a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital considerou irregular as revogações, uma vez que os comerciantes não foram ouvidos nos processos administrativos. Em junho daquele ano, o Órgão Especial do TJ-SP manteve a decisão.
Em novembro de 2012, nova decisão, desta vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a manutenção dos comerciantes, em sentença contrária ao recurso interposto pela Prefeitura paulistana.
Em maio de 2013, a Defensoria Pública de SP e a Prefeitura de São Paulo, em audiência de conciliação, concordaram em suspender por seis meses os prazos do processo judicial instaurado a partir da ação. A intenção era criar uma proposta para regulamentar o comércio de rua na cidade.
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