Santo André: Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante transporte público gratuito a mulher para tratamento de saúde

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Outubro de 2013 às 11:30 | Atualizado em 16 de Outubro de 2013 às 11:30

Uma moradora de Santo André obteve na Justiça, após atuação da Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que garante o direito a utilizar gratuitamente o transporte público, sob custeio do Município, para viabilizar os tratamentos médicos pelos quais ela passa.

A decisão foi proferida no dia 2/10 pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, e atende a pedido feito pela Defensora Luciana Pinheiro da Fonseca Ferraz em um agravo de instrumento. O recurso foi interposto contra decisão liminar de primeira instância, que havia negado a antecipação da tutela.

A mulher sofre de artrose, lordose lombar, osteoartrose da coluna lombar e do joelho, derrame articular e depressão, e tem que passar diariamente por tratamentos no Hospital Mário Covas e na Casa da Esperança, ambos em Santo André.

Ela parou de trabalhar em 2003 e não tem recursos para pagar o transporte até as instituições, dependendo financeiramente de terceiros. Segundo parecer de um médico da prefeitura, a mulher tem dificuldade de locomoção e não apresenta condições de exercer atividade profissional por tempo indeterminado.

De acordo com a Defensora Luciana, a mulher chegou a pedir administrativamente à Associação das Empresas do Sistema de Transporte de Santo André a isenção da tarifa de transporte, mas a solicitação foi negada sob alegação de que ela não é pessoa com deficiência.

Para o pedido judicial, a Defensora apontou como fundamento a Constituição Federal, que prevê como dever do Poder Público (Municípios, Estados, Distrito Federal e a União) garantir a saúde a todos, disponibilizando hospitais, profissionais da área e transporte para acesso a tratamentos.

Outro diploma legal citado é a Lei nº 8.080/90, que reafirma a saúde como direito fundamental de todos e obrigação do Estado, que deve estabelecer condições para assegurar acesso universal e igualitário a ações e serviços na área para promoção, proteção e recuperação.