Ribeirão Preto: Defensoria Pública de SP pede atendimento à saúde adequado em penitenciária

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Novembro de 2013 às 12:00 | Atualizado em 21 de Novembro de 2013 às 12:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou no dia 7/11 uma ação civil pública, com pedido de medida liminar, para que o Estado e o Município de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) disponibilizem aos presos da Penitenciária Masculina da cidade equipes de saúde estruturadas. As equipes devem estar de acordo com os parâmetros mínimos recomendados pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, ou, subsidiariamente, de acordo com o indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Além disso, a ação pede para que sejam fornecidos medicamentos aos detentos.
 
Durante inspeções realizadas pela Defensoria Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou-se que o número de profissionais de saúde na penitenciária desrespeita os padrões mínimos estabelecidos. A unidade prisional, que atualmente comporta 1.357 pessoas em um espaço destinado a 792, dispõe de uma equipe composta por três auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um cirurgião dentista, todos vinculados à SAP. Já a Prefeitura confirmou a inexistência de profissionais do município na unidade prisional.
 
A unidade não tem médico desde outubro de 2011 e, à noite e nos fins de semana, não conta com qualquer profissional de saúde. Em casos de urgência, os detentos são encaminhados à Santa Casa da cidade de Serrana.
 
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, para cada 500 detentos o estabelecimento prisional deve contar com equipe de saúde composta por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.
 
Já a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, define que, para unidades com até 1.200 presos, a equipe de saúde mínima deve contar com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, além de um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para unidades que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; acima de 2.400 detentos, três equipes.
 
Os autores da ação são os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição, além dos Defensores Rafael Bessa Yamamura, Juliana Araújo Lemos da Silva Machado e Vanessa Pellegrini Armenio, que atuam em na unidade da Defensoria em Ribeirão Preto.
 
Direito dos presos à saúde
 
Os Defensores fundamentam o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, prevêem atendimento médico diário.
 
A Defensoria incluiu o Município de Ribeirão Preto sob o argumento de que o direito à saúde é atribuição concorrente entre os entes federativos. Além disso, os detentos são computados na população municipal para o cálculo do repasse de verbas do governo federal para a área da saúde, mas não recebem os serviços a que se vinculam tais recursos.