Sumaré: Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que suspende remoção de cerca de 1600 famílias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Janeiro de 2014 às 13:00 | Atualizado em 24 de Janeiro de 2014 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 20/1 uma decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que suspendeu a desocupação da Vila Soma, área na cidade de Sumaré (118km da Capital) onde vivem cerca de 1600 famílias carentes.

A decisão atende a um recurso formulado pelas Defensoras Públicas Ana Bueno de Moraes e Anaí Arantes Rodrigues, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição. Elas argumentaram que é necessário haver uma proposta de atendimento habitacional pelo poder público antes de se realizar a retirada das pessoas do local.

A liminar proferida pelo Desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, também reconhece a legitimidade da Defensoria para atuar em favor da coletividade de moradores no processo, que se trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

“Seja pela necessidade de se permitir a discussão acerca dos limites da aplicação, in casu, do constitucional direito à moradia e suas consequências, seja pela premência de garantir o respeito à dignidade humana dos moradores, inclusive em caso de desocupação, e ainda viabilizar as oportunidades de mediação para eventuais recolocações, é o caso de acolher-se o pedido formulado no agravo”, afirma a decisão.

Anteriormente, o Juízo de primeiro grau havia rechaçado a legitimidade de atuação da Defensoria em casos de direitos difusos e coletivos, exigindo a apresentação de procurações individuais das famílias.

A Defensoria apontou que a legislação autoriza a instituição a se habilitar como litisconsorte de qualquer das partes em ações que lidem com interesses e direitos da população carente, além de ser sua atribuição a defesa do direito fundamental à moradia. 

Saiba mais

O terreno tem 1,5 milhão m² e pertence em sua maior parte à massa falida da Soma Equipamentos Industriais. Em julho de 2012, a área passou a ser ocupada. A ação aponta que o terreno estava ocioso há mais de 20 anos. 

Os proprietários moveram ação de reintegração de posse contra as famílias, obtendo decisão favorável. Porém, como não adotaram medidas para cumprir a ordem, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para promover a desocupação, argumentando haver lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em primeira instância, a Justiça determinou a desocupação e solicitou providências aos Ministérios da Justiça e das Cidades e às Secretarias de Estado da Habitação e da Justiça providências para realocar as pessoas.

Um advogado de algumas das famílias chegou a pedir sem sucesso a suspensão da medida. Instada pela Secretaria da Justiça, a Defensoria Pública passou a atuar no caso.