Justiça determina indenização para homem em situação de rua e com doença crônica por falta de vaga adequada em albergue da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que obriga o Município de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem em situação de rua, com doença crônica grave, que não encontrava uma vaga adequada à sua condição em albergue da rede municipal.
João (nome fictício) vive em situação de rua desde 2010, tendo percorrido diversos abrigos da cidade em busca de alguma acomodação que lhe reservasse os mínimos cuidados com alimentação, higiene e segurança, uma vez que sofre de insuficiência renal crônica. Em razão desta doença - que exige inclusive a realização de três sessões de hemodiálise por semana - ele necessita de um local adaptado e uma alimentação específica. Consta na ação que as refeições servidas nos albergues eram vedadas a João por recomendação médica em decorrência de sua enfermidade. No entanto, nenhuma outra era oferecida, ainda que com suas reiteradas solicitações.
A Defensoria Pública tentou solucionar o problema pela via administrativa, solicitando à Secretaria de Habitação e Urbanismo bolsa aluguel ou outro benefício destinado a conceder moradia a pessoa carente e com necessidades especiais. No entanto, todas as intervenções levaram a soluções superficiais, como a transferência do autor a outros albergues, mas nada significativo que conseguisse instalá-lo em local adequado para sua condição de saúde.
“Quem é privado de seu direito à moradia fatalmente encontra-se desamparado e com todos seus direitos sociais em risco: saúde, educação, trabalho, segurança, afetando-se a esfera de garantia de seu mínimo existencial, condição mínima para uma existência humana digna, ainda mais no que diz respeito à pessoa com enfermidade grave”, afirmou, na ação, a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, que atuou no caso – hoje acompanhado pela Defensora Aline Rodrigues Penha.
Na decisão divulgada nesta semana, o Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconhece o dever do Município de agir em favor de garantir as condições básicas para a saúde da pessoa com necessidades especiais específicas. “É evidente a existência de dano causado à parte autora [João] em razão dos prejuízos de saúde física e psicológica em decorrência da estadia nos abrigos”. Dessa forma, determinou que o Município de São Paulo indenize João por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Cabe recurso da decisão.