Justiça reconhece modalidade de usucapião familiar a mulher cujo marido saiu de casa há mais de 3 anos, após pedido da Defensoria
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconheceu o usucapião em modalidade familiar a uma mulher, após seu companheiro ter abandonado a residência há mais de 3 anos.
Segundo consta na ação, a mulher e o então companheiro viviam em união estável desde 2010. Durante o tempo em que viveram juntos, o casal financiou um imóvel – no entanto, o homem colaborou apenas com o valor de seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), cerca de R$ 2.200. Depois disso, mulher passou a pagar sozinha as prestações do financiamento - previsto para acabar apenas em 2035. Além disso, após a separação, ela também passou a arcar com as despesas da casa e do filho do casal.
A Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri, que atua no caso, apontou que a mulher possui direito ao chamado "usucapião familiar", tal como previsto no artigo 1.240 do Código Civil, que prevê:
"Aquele que exercer por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
Para o Juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, "o abandono do lar pelo réu [o ex-companheiro] e o pagamento das prestações do financiamento do imóvel pela autora [a mulher] indicam a anuência implícita do réu quanto à atribuição do imóvel, bem como das responsabilidades assumidas no contrato, exclusivamente à mulher". Dessa forma, declarou que os direitos sobre o imóvel de contrato de financiamento pertencem exclusivamente a ela.