Após revisão criminal proposta pela Defensoria, TJ-SP reitera que ausência de caráter permanente e de estabilidade impede condenação por associação para o tráfico de drogas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Agosto de 2017 às 12:30 | Atualizado em 7 de Agosto de 2017 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), divulgada hoje, que absolveu um réu do crime de associação para o tráfico de drogas, após apontar que não estavam presentes os requisitos de permanência e estabilidade que devem configurar esse crime. 

A decisão resulta de revisão criminal proposta pela Defensora Pública Vanessa Alves Vieira. Luiz (nome fictício) foi preso junto com outra pessoa, acusados de terem cometido tráfico de drogas. No entanto, não foi provado o seu envolvimento com o comércio dos entorpecentes. “Não há provas nos autos, sequer indícios, de que os acusados estavam agrupados de forma estável e permanente para a caracterização do crime de associação”, afirmou a Defensora.

Vanessa apontou que o crime de “associação para o tráfico”, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), exige, para sua configuração, a associação de duas ou mais pessoas de forma estável e permanente, para o fim de praticar os crimes previstos na lei. “Não há o menor indício de que o réu dedicava-se, com frequência ou não, à prática de tráfico de drogas. Não há qualquer prova, ainda que tênue, que justifique a grave imputação”.

Na decisão do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, os Desembargadores observaram que não há elementos probantes suficientes no processo para indicar o reconhecimento do crime de associação para o tráfico. “Para incidir, especificamente, no delito de associação para o tráfico requer-se a demonstração clara e segura de que entre os sujeitos ativos existe um vínculo permanente ou estável, com um mínimo de organização, circunstâncias que devem ser devidamente comprovados. (...) No caso em julgamento, não há elementos probatórios seguros sobre a existência de uma ação criminosa com um razoável grau de permanência ou estabilidade entre os acusados”. Dessa forma, absolveram o acusado do crime de associação para o tráfico.