Justiça determina contratação e manutenção de equipe de saúde na Penitenciária de Itapecerica da Serra, após ação da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determina que o Estado de São Paulo e o Município de Itapecerica da Serra providenciem, em 90 dias, a contratação e a manutenção de equipe de saúde na Penitenciária da cidade, além do fornecimento dos medicamentos que se mostrarem necessários ao tratamento dos presos, conforme parecer da equipe de saúde.
Em 2015, a Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo de Situação Carcerária, havia ajuizado uma ação civil pública, após realizar diversas visitas de inspeção no local, quando então foi constatada a gravidade do problema relacionado à ausência de assistência à saúde dos presos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também havia visitado o local e, em relatório, apontou que somente as emergências eram atendidas e dependiam da existência de escolta policial e vaga em hospital municipal.
Os Defensores que propuseram a ação fundamentaram o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, também preveem atendimento médico diário.
Na decisão, o Juiz Filipe Mascarenhas Tavares, da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, apontou que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios zelar pela saúde da população, inclusive das pessoas presas. "Em observância aos preceitos constitucionais e à evolução dos direitos fundamentais, é inadmissível, em pleno século XXI, que seres humanos custodiados em estabelecimentos prisionais, sob a guarda e responsabilidade do Poder Público, sejam submetidos a penas de caráter cruel, em condições degradantes e desumanas. Cabe ao Estado, se ainda pretende atingir alguma suposta eficiência ressocializadora da prisão, propiciar aos presos, sejam eles provisórios ou condenados em definitivo, o cumprimento da pena em locais adequados, garantida sua integridade física e moral".
Dessa forma, o Juiz determinou que o Poder Público (Estado e Município) providenciem, em 90 dias, a contratação e a manutenção de equipe de saúde na Penitenciária de Itapecerica da Serra. Determinou, ainda, que sejam fornecidos os medicamentos que se mostrarem necessários ao tratamento dos detentos, conforme parecer da equipe médica.