STF concede decisão que garante prisão domiciliar para mulher com filho de 1 ano, após pedido da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Outubro de 2017 às 10:00 | Atualizado em 11 de Outubro de 2017 às 10:00

A Defensoria Pública de SP recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância, obtendo decisão no dia 5/10 que coloca em prisão domiciliar uma detenta, mãe de um bebê de 1 ano e 4 meses, enquanto aguarda julgamento.

A mulher presa é acusada de suposto tráfico de drogas, no ano de 2015, e encontrava-se presa desde então. O Defensor Público Ruy Freire Ribeiro Neto havia apontado - nos pedidos feitos em primeira instância, ao TJ-SP e ao STJ - que a prisão domiciliar é um direito subjetivo de mulheres que têm filhos de até 12 anos.

O art. 318 do Código de Processo Penal, alterado pelo Marco Legal da Primeira Infância, prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando se tratar de caso de mulher com filho até 12 anos incompletos.

“A prisão domiciliar não deve ser vista como medida excepcional, pelo contrário, deve ser concedida sempre que houve preenchimento de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, se demonstrada através de prova idônea que, neste caso, se materializa na certidão de nascimento da criança”, afirmou o Defensor Público, no habeas corpus impetrado ao STF.

Em sua decisão liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski considerou que a comprovação da imprescindibilidade para os cuidados da criança é necessária apenas nas hipóteses em que outra pessoa – que não é mãe – seja a responsável. “Não subsiste o fundamento de que seja imprescindível a comprovação de que a mãe, gestante ou de filho até 12 anos de idade, seja necessária aos cuidados da criança, sendo esta presumível”.

O Ministro do STF ainda destacou as “Regras de Bangkok para Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras”. “Essas Regras propõem um olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário”.

“É comum a Defensoria Pública de SP ter que recorrer até o STJ ou ao STF para reconhecer o direito à prisão domiciliar previsto a mães ou gestantes pelo Código de Processo Penal. Infelizmente, ainda há muita resistência por parte do Judiciário em substituir a prisão preventiva em casos assim, sem se dar o devido peso às consequências de um encarceramento desnecessário para a maternidade ou para o núcleo familiar. Trata-se da realidade da quase totalidade dos casos, com a qual a Defensoria trabalha diariamente”, afirma a Defensora Pública Maíra Coraci Diniz, que coordena a política “Mães no Cárcere” da Defensoria paulista.

Saiba mais

A Defensoria Pública de SP possui, desde 2014, a política de atendimento “Mães em Cárcere”, que visa garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas. Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos. Conheça mais a respeito neste link.