Santos: Defensoria Pública obtém decisão que garante gratuidade no transporte público a adolescente com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública na cidade de Santos obteve decisão liminar favorável à concessão de gratuidade no transporte público seletivo da cidade a uma adolescente com múltiplas deficiências.
A decisão foi concedida em uma ação proposta pela Defensoria Pública em setembro de 2017, em que pede à Justiça que reconheça o direito à gratuidade de pessoas com deficiência - ou, ao menos, para as crianças, adolescentes e jovens até os 21 anos de idade nessa situação - no transporte público seletivo.
Segundo consta na ação, a empresa responsável pelo transporte seletivo na cidade (micro-ônibus mais confortáveis, que realizam paradas para o embarque e desembarque de passageiros, independentemente de pontos de ônibus) informou à Defensoria Pública que não há previsão legal para a concessão da gratuidade nesse tipo de transporte para pessoas com deficiência. Segundo a empresa, a gratuidade caberia apenas no transporte coletivo convencional.
Para o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude de Santos, a lei municipal que prevê essa gratuidade não faz diferença entre os tipos de transporte. "Concedo a tutela antecipada para que a autora [adolescente] tenha gratuidade no transporte seletivo, pois a Lei Municipal não diferencia as situações de isenção de tarifa dentro do sistema municipal de transporte", afirmou.
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De acordo com o Defensor Público Thiago de Santos Souza, há leis municipais que conferem a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo, não havendo qualquer distinção entre os transportes convencionais ou seletivos. Ele enfatiza que a prioridade absoluta de crianças, adolescente e pessoas com deficiência e a eliminação de obstáculos e barreiras também estão previstas na Lei Orgânica do Município de Santos, na Constituição do Estado de SP, na lei brasileira de inclusão e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.
"O direito ao transporte e à mobilidade é instrumento de eliminação de obstáculos e barreiras das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O transporte coletivo é imprescindível no deslocamento de pessoa com deficiência, em especial as que possuem mobilidade reduzida, para que ultrapassem as barreiras como obstáculos na locomoção em espaço urbano", afirmou Thiago.
O Defensor Público pede na ação que não apenas a adolescente tenha gratuidade no transporte seletivo, "mas que todas as pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, em especial os de mobilidade reduzida, tenha garantido usufruir desse direito, tornando-se uma política pública no município".