TJ-SP reconhece legitimidade da Defensoria Pública para propor ações coletivas e determina processamento de ação civil pública sobre atendimento de saúde na zona sul da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Setembro de 2011 às 09:30 | Atualizado em 13 de Setembro de 2011 às 09:30

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu na última segunda-feira (5/9) uma decisão que reconhece, por votação unânime, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas (ACPs) na tutela de direitos da população carente. A decisão determinou o regular andamento de uma ação da Defensoria que vista reduzir as filas de espera em postos de saúde municipais na zona sul da Capital. Proposta em março de 2009, a ação havia sido julgada extinta em primeira instância sem análise do mérito do pedido.

O Desembargador Rui Stoco, relator do acórdão, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para propor ACPs com base no art 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85, bem como pelo art. 1º da Lei Complementar 80/94.

Para Stoco, “também aos Defensores Públicos foram conferidas, no plano extrapenal, inúmeras competências e prerrogativas, algumas comuns às conferidas ao Ministério Público, como a tribuição de promover a ação civil pública e a ação popular; exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor. Por fim, destaca-se que o caso claramente versa interesses de população hipossuficiente, o que se coaduna com a finalidade institucional da Defensoria Pública”. Os Desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Luiza Liarte seguiram o voto do relator.

Com a decisão, o processo irá retornar ao juiz de primeira instância para sua integral análise. A ação pede atendimento dos cidadãos em prazo máximo de três meses e entrega de protocolo de atendimento, sob pena de multa diária.

Saiba mais

Em março de 2009, a Defensoria Pública de SP propôs uma ACP para reduzir a fila de espera para consulta com médicos especialistas na rede de saúde municipal, na zona sul da Capital. De acordo com os Defensores que assinaram a ação, em cada Unidade Básica de Saúde (UBS) havia, na época, entre 1 a 2 mil pacientes aguardando consultas, exames e procedimentos cirúrgicos com especialistas, e a espera chegava a até 2 anos.

A ação foi proposta após a Defensoria Pública receber denúncias de usuários da rede municipal de saúde da demora no atendimento por médicos especialistas. Antes de levar o caso para a Justiça, a Defensoria buscou diálogo com a Prefeitura, visando solucionar a questão, mas sem sucesso.

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