Defensoria Pública-Geral obtém liminar no TJ-SP que mantém atuação de Defensor Público em processo, reconhecendo sua capacidade postulatória

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Setembro de 2011 às 15:00 | Atualizado em 14 de Setembro de 2011 às 15:00

 

A pedido da Defensoria Pública-Geral de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu ontem (14/9) decisão liminar favorável que mantém atuação de Defensor Público em processo judicial. A decisão do Desembargador José Luiz Germano, do 1º Grupo de Direito Público, susta os efeitos de decisão anterior do Desembargador Marrey Uint, que determinara a substituição do Defensor em virtude de ele não estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão decorre de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Geral. Segundo Germano, “o problema maior é que a interpretação da decisão recorrida faz com que o defensor não possa exercer sua função só porque não está inscrito na OAB. Como há lei complementar mais recente que o EAOAB [Estatuto da Advocacia] que não exige expressamente a inscrição e dá autonomia à Defensoria, não parece razoável que liminarmente se negue ao defensor público o direito de exercer o cargo para o qual concorreu e foi empossado. (...) A mim, parece que foi violado o direito do exercício de função de defensor público”.

Com a decisão, está mantida a atuação funcional de Defensor Público do Estado lotado em Taubaté, em processo no qual pleiteia a concessão de medicamentos pelo Estado para cidadão carente.

Referência: Mandado de Segurança nº 0227709-46.2011.8.26.0000