Pedido de revisão criminal da Defensoria Pública é acatado pelo TJ-SP e absolve réu acusado de roubo por falta de provas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Maio de 2018 às 11:30 | Atualizado em 24 de Maio de 2018 às 11:30

Após revisão criminal proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) absolveu, por falta de provas, um réu que havia sido condenado à prisão por assalto. O caso ocorreu em Tatuí (a 146 km de capital).

A detenção de Arnaldo (nome fictício) ocorreu após a confissão de um adolescente que também teria praticado o delito e que, em depoimento na delegacia, teria o apontado como comparsa. Posteriormente, no entanto, o jovem negou que tenha participado da ação e afirmou jamais ter feito a confissão.

A partir do depoimento do adolescente, houve indiciamento de Arnaldo e as vítimas foram levadas à delegacia para fazer o reconhecimento. Na oportunidade, entretanto, disseram que não vislumbraram a fisionomia dos autores do crime, o que levou a um reconhecimento fotográfico negativo. Dias depois, foi realizado um reconhecimento pessoal positivo, mas que nunca foi corroborado posteriormente em fase processual, mediante contraditório.

Arnaldo foi condenado a mais de 7 anos de reclusão com base exclusivamente nos indícios coletados no inquérito policial. A Defensora Pública Daniela Singer Carneiro de Albuquerque, resonsável pela revisão criminal, apontou que “extrai-se dos depoimentos das vítimas que nenhuma das duas soube especificar características dos agentes que entraram na casa, assim, não há que se falar em reconhecimento, tampouco em comprovação de autoria nos autos”, argumentou. “Ambos afirmaram expressamente que não viram os agentes e que por isso não tinham condições de reconhecê-los.”

O responsável pela sustentação oral foi o Defensor Público João Felippe Reis, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.

O 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, deferiu o pedido da Defensoria, absolvendo Arnaldo por entender não existir prova suficiente para a condenação. “O reconhecimento inicial feito pelas vítimas na delegacia é extremamente frágil, visto que ambas mencionaram que os autores do roubo estavam ‘encapuzados’ por completo e não viram nada de sua fisionomia”, considerou o Relator, Desembargador Ivo de Almeida. “Ademais, o peticionário não foi preso em flagrante, e nem sequer bens das vítimas foram encontrados em seu poder”, complementou.