Processo Penal: Defensoria obtém decisão do STJ que reafirma impossibilidade de mandado de segurança pelo MP contra decisão de primeiro grau em favor de réu

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Maio de 2018 às 14:00 | Atualizado em 24 de Maio de 2018 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante a liberdade provisória, concedida em audiência de custódia, a um homem acusado de tráfico de drogas. A decisão reitera a jurisprudência daquela corte em não admitir que ações de mandado de segurança sejam impetradas pelo Ministério Público para suspender efeitos da decisão de primeiro grau.

No caso em questão, após decisão judicial de que o réu responda ao processo em liberdade, o Ministério Público estadual (MP-SP) interpôs recurso em sentido estrito, pendente de julgamento, e impetrou mandado de segurança, que foi concedido, com a determinação de expedição de mandado de prisão do acusado.

Com a prisão preventiva do homem, a Defensora Pública Maria Auxiliadora Santos Essado, que atua em Rio Claro, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela sustentou que a decisão anterior viola a Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

A Defensora argumentou ainda tratar-se de réu sem antecedentes criminais, preso em flagrante sob a acusação de portar pequena quantidade de drogas.

A Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, concedeu liminar para restabelecer a decisão de primeiro grau até o julgamento do mérito, cassando a decisão do TJ-SP que deu efeito suspensivo ao recurso do MP.