Após ação da Defensoria, Justiça determina que Facebook forneça dados de perfil falso que divulgou fotos íntimas de estudante
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o Facebook forneça dados de perfis falsos criados na rede social com o intuito de publicar fotos íntimas de uma estudante. Amanda (nome fictício) vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte de seu ex-namorado, o que ocasionou inclusive registro de boletim de ocorrência e requerimento de medidas protetivas.
Foram criados perfis falsos na rede social, por meio dos quais fotos íntimas da estudantes foram postadas, atitude conhecida como “revenge porn”. As imagens foram apagadas em seguida. Para comprovar a autoria do delito, Amanda, por meio da Defensoria Pública, requereu à Justiça a determinação para que a empresa forneça dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos.
A Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, sustenta na ação que o princípio que fixa a dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional “não permite aceitar que a dignidade de uma pessoa seja aviltada por uma pretensa liberdade de expressão”. Para a Defensora, apesar da justa preocupação com a censura e o direito a intimidade e privacidade, “não há qualquer argumento de que tais direitos seriam absolutos, especialmente sendo claro que o anonimato está sendo usado para cometimento de crime, ofendendo a honra, imagem e a dignidade da autora”.
A Lei 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), que disciplina o uso da Internet, ressalta Ana Rita Prata, prevê em seu artigo 22 a possibilidade de que dados de registro de conexão e acesso sejam disponibilizados com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial.
Na decisão, a Juíza Tamara Hochgreb Matos considera “incontroverso o direito à identificação do autor das condutas ilícitas”. Assim, a magistrada julgou procedente o pedido e determinou que a empresa forneça as informações quanto aos dados cadastrais e IP de registro dos usuários das contas falsas em questão.
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública produziu uma cartilha no intuito de combater o cyberbullying (agressão psicológica provocada de forma intencional e por repetidas vezes no meio virtual) e orientar as vítimas sobre como proceder. Acesse aqui.